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19 DE NOVEMBRO DE 2019

Câmara aprova desincorporação de área para sede do Daee


Projeto de lei 262/2019 foi aprovado na noite desta segunda-feira.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei é de autoria do Executivo



Foi aprovado, na noite desta segunda-feira (18), na 68ª reunião ordinária, o projeto de lei 262/2019, de autoria do Executivo. Com isso, a Câmara autoriza a Prefeitura a desincorporar da classe de bens de uso comum do povo e incorporar à classe de bens patrimoniais do município área de sua propriedade localizada na rua Armando Bogus, no bairro Pompeia, para posterior doação ao Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica) visando à implantação da sede da diretoria da Bacia do Médio Tietê.

Na justificativa do projeto de lei, o prefeito Barjas Negri (PSDB) cita que o Daee executa grande parte das ações da política estadual de recursos hídricos e tem sua administração descentralizada, adotando as bacias hidrográficas como unidades físico-territoriais de planejamento e gerenciamento, contando com oito diretorias de bacias, dentre as quais a BMT, integrada pelas unidades de gerenciamento de recursos hídricos 5, bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, e 10, bacias dos rios Sorocaba e Médio Tietê.

A BMT, entretanto, não dispunha de imóvel próprio para sua sede. "Recentemente, com o apoio da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, o Daee instituiu e aprovou junto ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos o seu programa de fiscalização continuado, que prevê e disponibiliza recursos financeiros suficientes para que a BMT construa sua sede. Em razão disso é que o Daee solicitou a Piracicaba a disponibilização de área de terreno que reunisse as condições necessárias para abrigar os serviços prestados no âmbito da BMT", diz o prefeito.

Em mensagem modificativa também aprovada junto com o projeto de lei, foi incluído artigo que permite ao Daee ceder o uso das dependências de sua nova sede a outros órgãos de estado para ações públicas de seu interesse, sem que isso configure desvio de finalidade.



Texto:  Ana Caroline Lopes
Revisão:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo

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