
26 DE MARÇO DE 2021
Projeto votado nesta quinta-feira (25) é para reposição de vagas
Medida não acarreta em novas despesas ao erário municipal
A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou nesta quinta-feira (25), na 4ª reunião extraordinária, a criação de 56 cargos sob o regime estatutário para a Saúde. Eles estão previstos no projeto de lei 52/2021, de autoria do Executivo, votado em primeira e segunda discussões.
Os cargos criados poderão apenas ser ocupados por meio de realização de concurso de provas ou de títulos, se configuram como reposição de vagas e somente poderão ser ocupados por novos servidores públicos municipais quando os empregos sob regime CLT forem extintos.
O PL 52/2021 trata da criação dos cargos para médicos: 2 de atendimento domiciliar, 3 auditores, 1 cardiologista, 1 clínico geral, 3 endocrinologistas, 9 de PSF, 4 ginecologistas, 2 neurocirurgiões, 1 patologista clínico, 3 plantonistas de ortopedia e 1 plantonista pediatra, além de 4 agentes de zoonoses, 1 almoxarife, 4 analistas de laboratórios, 7 auxiliares de enfermagem de PSF, 2 auxiliares em saúde bucal, 3 técnicos de enfermagem e 5 técnicos de laboratório. O projeto prevê a extinção, na vacância, de 6 empregos de médico de PSF.
Na justificativa do projeto, o prefeito Luciano Almeida (Democratas) explica que o Executivo está atendendo às orientações trazidas pelo último cálculo atuarial, cobrado pelo Ministério Público, para que haja uma transição ao regime próprio de previdência.
Em linhas gerais, o cálculo atuarial avalia a previsão de recursos e o número de beneficiários da Administração Municipal. Os cálculos são uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, Almeida menciona que a extinção de empregos regidos sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é necessária para que não haja impacto relevante sob as contas públicas. "Não haverá novas despesas ao erário municipal, em decorrência da propositura, e sim uma economia imediata aos cofres públicos, em torno de R$ 590 mil”, esclarece, sobre o impacto do projeto de lei 52/2021.