PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

11 DE MARÇO DE 2008

Câmara aprova cassação de alvará para Motel que hospedar crianças


Projeto de lei (282/07), de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PTB) aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária de ontem (1 (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei (282/07), de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PTB) aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária de ontem (10) acrescenta dispositivos na Lei 5.828/06, que dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere que hospedar criança ou adolescente sem autorização ou acompanhado dos pais ou responsáveis.

Pelo projeto, os estabelecimentos ficam obrigados a fixar, em local visível e de grande circulação, placas informando ser proibida, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a hospedagem de crianças ou adolescentes, sem autorização ou desacompanhadas de seus pais ou responsáveis.

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Na justificativa do projeto o vereador Francisco Edilson observa que esta propositura visa dar uma melhor adequação à Lei nº 5.828/06, criando novo dispositivo visando proibir a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis e outros estabelecimentos congêneres, sem a autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis.

O parlamentar diz ser necessário lembrar os arts. 82 e 250 da Lei Federal nº 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim determina:

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Art. 250 - Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

Pena - multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

"Lembramos que, algumas redes de hotéis do país já alertam em suas publicidades que é proibido hospedar crianças e adolescentes, salvo se autorizados por escrito pelos pais ou ainda acompanhado de responsável devidamente identificado", disse.

MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946
 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Chico D''Água

Notícias relacionadas