13 DE DEZEMBRO DE 2024
PLC prevê prazo até o fim de 2025 para proprietários de imóveis providenciarem a regularização; pela lei anterior, prazo termina em dezembro de 2024
Parecer contrário foi derrubado e PLC aprovado em reuniões extraordinárias
A Câmara Municipal de Piracicaba garantiu, em três votações, a aprovação do projeto de lei complementar nº 12/2024, de autoria da vereadora Sílvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua, e do presidente da Casa, vereador Wagner de Oliveira (PSD), o Wagnão, que amplia o prazo para regularização das edificações na cidade para até 31 de dezembro de 2025. A data estipulada para o procedimento prevista na Lei Complementar nº 451/2023 é até o fim de 2024.
Durante a 77ª Reunião Ordinária, realizada nesta quinta-feira (12), o Plenário rejeitou o parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), que apontou ilegalidade na matéria. A comissão avaliou, ao seguir nota técnica da Procuradoria Legislativa, que o PLC invade competência do Poder Executivo, ao ampliar em um ano as atribuições previstas para o Departamento de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial (Semuhget). O parecer alega que a competência para estabelecer critérios de regularização fundiária e em questões relativas ao Plano Diretor é do Poder Executivo e não poderia ser de iniciativa parlamentar.
Com o parecer contrário rejeitado pela maioria, o PLC seguiu em tramitação e foi colocado em votação na 12ª e 13ª reuniões extraordinárias, realizadas na sequência, em primeira e em segunda votações, respectivamente. O projeto foi aprovado nos dois turnos de votação.
“O que se pretende é regularizar as áreas construídas irregularmente, situações já consolidadas, o que irá impactar diretamente na questão da tributação incidente sobre estes imóveis, pois com a regularização e expedição dos respectivos vistos de conclusão, a municipalidade passará a reconhecer e a cadastrar essas edificações, fazendo com que o imposto sobre elas incidentes, seja lançado efetivamente sobre a área real construída, o que refletirá, de forma mais justa, o cumprimento das obrigações tributárias devidas pelos contribuintes evitando, assim, a evasão de receitas públicas”, traz a justificativa apresentada no projeto.
No Plenário, ao justificar voto durante a primeira votação da propositura, Sílvia Morales destacou a importância e o interesse público da prorrogação do prazo. “Espero que o prefeito não vete e que consigamos regularizar os imóveis que ainda são necessários”, afirmou. Confira, no vídeo, a justificativa da vereadora.