
11 DE DEZEMBRO DE 2020
Projeto de lei complementar foi aprovado nesta quinta-feira.
Projeto de lei complementar do Executivo foi aprovado nesta quinta-feira
A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei complementar 12/2020, com alterações na lei complementar municipal 224/2008, no que tange ao ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), a fim de incluir as alterações trazidas pela lei complementar federal 175/2020. As novas regras de âmbito nacional definem os critérios para a redistribuição do ISS entre a cidade sede do prestador do serviço (origem) e a cidade onde ele é efetivamente prestado (destino).
"Segundo a lei complementar federal 175/2020, os serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing) terão a arrecadação transferida para o destino. A título de exemplo, em relação às administradoras de cartão de crédito, o tomador do serviço será o primeiro titular do cartão; portanto, caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente", explica o prefeito Barjas Negri (PSDB), na justifica do projeto de lei complementar de autoria do Executivo local.
A medida visa evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e deve beneficiar municípios menores do país, que não sediam grandes empresas. "Com isso, o ISS será apurado pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço e declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o país a que os municípios terão acesso gratuito", acrescenta o prefeito.
Já o pagamento do imposto deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço. "Além disso, essa nova legislação prevê período de transição na forma de partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede. De 2021 a 2023, o recolhimento do tributo no destino vai sendo aumentado até ser integralmente recolhido no município do domicílio do tomador do serviço, onde é de fato prestado", esclarece Barjas Negri.
O projeto de lei complementar 12/2020 conceitua os casos em que são "tomadores de serviço" os seguintes serviços: planos de saúde ou de medicina e congêneres; de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres; de arrendamento mercantil; de administração de carteira de valores mobiliários; de administração e gestão de fundos e clubes de investimento; e de administração de consórcios.
A proposta aprovada pela Câmara autoriza o município a utilizar o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN, adotando padrões de cobrança, prazos de recolhimento dos tributos, uso do sistema e demais previsões necessárias à efetivação do pagamento tributário. O produto da arrecadação do ISSQN observará as regras transitórias para períodos e forma de partilha entre o município do local do estabelecimento prestador e o município do domicílio do tomador desses serviços.