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07 DE NOVEMBRO DE 2019

Câmara analisa Plano Municipal de Cultura para os próximos 10 anos


O PMC é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política municipal de cultura.



EM PIRACICABA (SP)  

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Câmara analisa Plano Municipal de Cultura para os próximos 10 anos

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Engenho Central

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Câmara analisa Plano Municipal de Cultura para os próximos 10 anos



Projeto de lei 272/2019, de autoria do Executivo, em tramitação na Câmara desde o dia 21 de outubro estrutura o PMC (Plano Municipal de Cultura), do Município de Piracicaba para o período de 2020 a 2030. A propositura está sob análise da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), devendo ser apreciada em plenário nas próximas reuniões ordinárias. 

O plano terá vigência de 10 (dez) anos a contar da publicação de lei, em consonância com preceitos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piracicaba.

O PMC será coordenado pela Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo – Semactur, que exercerá a função de coordenação executiva, ficando responsável pela organização de suas instâncias pelos termos de adesão, no estabelecimento de metas, regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.

A execução será feita em regime de cooperação entre o município em parceria com a União, em consonância com o Plano Nacional de Cultura, instituído pela lei federal 12.343/2010.

A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do PMC poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.

A Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural (ComCult), deverá elaborar planos decenais subsequentes, com base nas diretrizes e ações deliberadas pelas Conferências Municipais de Cultura, devendo cada plano ser objeto de lei própria.

Os próximos planos municipais de cultura deverão ser elaborados por meio da Comissão Organizadora do Conselho Municipal de Política Cultural, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, esta com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de representantes na referida comissão, sendo obrigatória a realização de consultas públicas e audiências para a elaboração do texto base do PMC.

Princípios

O PMC, em consonância com o Plano Nacional de Cultura é regido por princípios como liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; responsabilidade socioambiental; valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais; colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura e da cultura solidária e participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

Atribuições

Compete ao poder público, formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano; garantir a avaliação e mensuração do desempenho do PMC e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis; fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e da difusão, da realização de editais e de seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos, entre outros incentivos, nos termos da lei. 

Além de proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e de suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e suas formações.

Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal.

Garantir a preservação do patrimônio cultural municipal, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, os acervos e as coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e as cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência a valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio e relações exteriores, dentre outras.

Também compete ao PMC organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura; regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais brasileiros com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico.

E, incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e às metas do PMC, por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema de Informações e monitoramento cultural.

Diretrizes

Entende-se como diretrizes do plano as linhas de orientação que servem como elementos balizadores para o alcance de objetivos, metas e execução de ações, sendo que as diretrizes dão rumo ao plano, promovendo a cultura nas dimensões simbólica, cidadã e econômica; implementação de uma política cultural no município alinhada às políticas públicas do governo federal e estadual.

Também promove a descentralização de novos equipamentos e ações culturais do município, bem como garantir condições de manutenção da rede já existente, atuando no fomento à descentralização da ação cultural, garantia de diversidade artística de cada linguagem e/ou segmento e a implementação de políticas afirmativas.

Além de fomentar e incentivar redes de intercâmbio, cooperação e parcerias entre instituições, agentes culturais, artistas, produtores e pesquisadores de diferentes regiões da cidade, consolidando a cultura como vetor de desenvolvimento cidadão, social e econômico; promover a formação de público e sua identificação com as manifestações culturais, tradições e patrimônio cultural da cidade, material e imaterial.

As ações também promovem a atuação intersetorial e transversal da política de cultura com outras políticas públicas do município, como as de comunicação, desenvolvimento social, educação, meio ambiente, planejamento urbano, saúde, trabalho e renda e turismo. E, promove a formação, capacitação e qualificação de funcionários, agentes culturais, artistas, produtores e pesquisadores de diferentes regiões da cidade.

O plano ainda implementa uma política de financiamento público à cultura, diversificando fontes de financiamento, visando a garantia do fomento e a difusão da cultura, democratizando a produção e o acesso dos diversos grupos e movimentos culturais locais aos recursos do Fundo de Apoio à Cultura.

Também são objetivos do plano,  financiamento à cultura; consolidação de sistema de informações e monitoramento cultural (SIM Cultura); estruturação da rede de equipamentos culturais; estímulo e promoção de diferentes canais de participação social e cidadã; implantação e consolidação do Programa Municipal de Formação e Capacitação Artística e Cultural; fortalecimento e ampliação de um programa de registro, comunicação e divulgação da Cultura e das Políticas Culturais.

Na promoção da Economia Criativa e da dimensão econômica da Cultura, o plano atuará no fomento da ação regional na área da Cultura na Região da Aglomeração Urbana de Piracicaba e da articulação com outros entes da Federação; implantação e consolidação de políticas e programas intersetoriais e socioculturais; implantação e consolidação de políticas e programas culturais com ações transversais, afirmativas, de promoção da diversidade cultural, de acesso e da acessibilidade física, intelectual e simbólica e para promoção da descentralização territorial; consolidação do Sistema Municipal de Patrimônio Histórico Material e Imaterial; consolidação e fomento do Sistema de Arte e Manifestações Culturais.

Estratégias

O setor cultural em Piracicaba é um conjunto de áreas, segmentos e transversalidades nas quais a Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo atua e poderá atuar durante a vigência do plano.

As estratégias são posicionamentos políticos e/ou técnicos, convergentes e articulados, de caráter genérico, para otimizar os recursos existentes, viabilizar objetivos e metas, potencializar oportunidades e tornar o plano factível na perspectiva da visão de futuro projetada para a cultura.

As metas do plano representam o resultado quantitativo a ser atingido no futuro, no desempenho de cada objetivo específico.

Financiamento

No plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias definidas no Plano Municipal de Cultura - PMC, para viabilizar sua plena execução.

A Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo – Semactur, na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor, para garantir o seu cumprimento.

Para o cumprimento dos objetivos do PMC, o Município de Piracicaba poderá contar, adicionalmente, com recursos públicos estaduais e federais, bem como da iniciativa privada.

O PMC será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

A Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo deverá promover, em colaboração com o Estado e a União, a realização de, pelo menos 2 (duas) conferências de cultura no município até o final do período do plano, com intervalo de até 5 (cinco) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PMC vigente e subsidiar a elaboração do próximo Plano Municipal de Cultura do município de Piracicaba.

A primeira revisão do plano será realizada 5 (cinco) anos após a promulgação de lei, assegurada a participação do ComCult e de ampla representação do poder público e da sociedade civil na forma da legislação vigente.

Nas Conferências Municipais de Cultura deverão ser debatidas estratégias e estabelecer a cooperação entre os agentes públicos e da sociedade civil para a implantação do PMC.

Gestão

O PMC apresenta indicadores, parâmetros, para medição da situação futura desejada em relação à situação atual encontrada, sendo que nesta metodologia, os indicadores têm como finalidade reconhecer se as metas do plano estão sendo alcançadas.

O monitoramento é a medição sistemática, contínua e permanente dos resultados das metas a serem perseguidas, ele deve apontar o grau de progresso obtido ao longo da trajetória do plano.

A avaliação é a análise qualitativa dos alvos atingidos, bem como do processo para o alcance dos objetivos, abarcando períodos pré-definidos, podendo ultrapassar o horizonte do plano, vez que muitos resultados poderão ser aferidos após a execução de suas ações.

Caberá à Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo implementar ferramentas para dar ampla publicidade ao monitoramento e avaliação das metas e ações previstos.

Tanto o monitoramento como a avaliação exigem metodologias específicas e associadas aos objetivos e metas.

O Conselho Municipal de Política Cultural em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo realizarão periodicamente o processo permanente de monitoramento e avaliação, o alcance das diretrizes e da eficácia das metas, ações e indicadores do PMC aprovado nesta Lei, bem como dará ampla publicidade aos resultados alcançados mediante comunicação institucional permanente.

Os dados de avaliação do PMC serão encaminhados para divulgação ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e ao Sistema Municipal de Informações e Monitoramento Cultural.

A Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo poderá acompanhar os indicadores culturais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis.

O ComCult acompanhará e opinará sobre a execução e a implementação de projetos, Programas e ações desenvolvidas com base no PMC.

Fica criada a Comissão Especial de Monitoramento do Plano Municipal de Cultura – CEPLAN, que terá as seguintes atribuições: monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do PMC e dos Planos Decenais subsequentes; monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e da eficácia das metas, ações e indicadores do PMC; acompanhar indicadores culturais, organizando um observatório para esse fim; acompanhar indicadores de qualidade da execução das políticas culturais.

A Comissão terá a missão de acompanhar indicadores de equidade cultural (renda, etnia, gênero, geracional, diversidade, acessibilidade, direitos culturais, condições físicas, sensoriais e intelectuais e interação das áreas urbana e rural, dentre outros).

O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura poderá contar com o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de Institutos de Pesquisa, de Universidades, de Instituições Culturais, de Organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma da Lei e de seu regulamento.

A Comissão de Monitoramento do PMC terá composição paritária e será constituída por 06 (seis) membros e respectivos suplentes: 01 (um) representante da Semactur; 01 (um) representante da Câmara Municipal; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças - Semfi; 01 (um) representante da sociedade civil, de uma instituição juridicamente constituída da área da cultura, escolhido pelo Conselho Municipal de Política Cultural (ComCult) por meio de edital de chamamento público e 02 (dois) representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Cultural (ComCult).

A Procuradoria Geral do Município prestará assessoria técnica no que lhe for pertinente, para análise de eventuais dúvidas de ordem legal e administrativa.

Qualquer projeto de lei de matéria que se refira à cultura deverá ser precedido de consulta à Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo (Semactur) e ao Conselho Municipal de Política Cultural (ComCult).

O Município de Piracicaba deverá dar ampla publicidade e transparência ao conteúdo do PMC e do processo de sua elaboração, disponibilizando-o inclusive no seu endereço eletrônico, bem como à realização de seus objetivos e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação e monitoramento.

À Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo competirá baixar normas complementares à aplicação desta Lei.

Justificativa

"Inicialmente, é importante esclarecer que Piracicaba, desde o inicio de sua história, tem se destacado por sua forte vocação cultural, contanto com artistas de renome nacional e internacional em todas as áreas. Nos últimos quinze anos só temos visto se ampliar os horizontes culturais da nossa população com a oferta de acesso gratuito a momentos de música, teatro, dança, folclore, sem falar nas artes plásticas e tradições. Estas oportunidades acontecem, não só em eventos organizados em espaços públicos, como também nas oficinas levadas a efeito nos cinco Centros Culturais localizados em diferentes pontos da cidade."

"Era chegado o momento de orientar os próximos anos da cultura piracicabana para que consigamos mantê-la em constante efervescência. Assim, a equipe da SemacTur concebeu este Plano, contando com apoio técnico de assessoria contratada por meio de processo licitatório, onde se delineiam os próximos 10 (dez) anos do nosso crescimento cultural."

"Este Plano representa a política de gestão cultural para a cidade, trazendo as ações que se pretende desenvolver, de acordo com a disponibilidade financeira de cada exercício. Deve promover a equiparação de oportunidades e a valorização da diversidade das expressões e manifestações culturais que tanto nos engrandecem."

"Uma vez que leva a geração de condições para desenvolver e preservar expressões culturais e promover o acesso a elas, o PMC torna-se muito importante para nossa cidade. Como fica claro em sua nomenclatura, este instrumento traz de maneira organizada programas, projetos e ações que valorizem, reconheçam, promovam e preservem a diversidade cultural existente de nossa cidade. Trata-se de um documento preparado coletivamente que partiu do diagnóstico e da análise do que temos até o momento para, em seguida, definir o que gostaríamos de ter nos próximos anos. E para garantir sua viabilidade, estas ações estão atreladas ao Plano Plurianual para 2018/2021."

"A partir do levantamento de todas as atividades, agentes e fazedores de cultura que temos, das sugestões apresentadas por eles e de toda documentação disponível, montou-se um rico acervo de informações, ponto de partida para o trabalho."

"Desde que aderimos ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) sabíamos que este momento chegaria. A elaboração do PMC nos permitirá traçar e executar políticas públicas para os diferentes segmentos culturais. A partir de diretrizes, metas e indicadores de resultados foram planejados em sequência: análise situacional com base em indicadores sociais disponibilizados pelo Conselho Municipal de Política Cultural (ComCult), prognóstico com a participação de artistas locais e comunidade, aí inclusas as consultas públicas, até chegar a esta versão definitiva do Plano que oferecerá o norte à cultura piracicabana pelos próximos 10 anos."

"Desse modo, cabe ressaltar a importância da aprovação do Plano por essa Casa de Leis, para que possamos determiná-lo como conjunto de estratégias de curto, médio e longo prazo, ordenadas e planejadas para o desenvolvimento da cultura no Município de Piracicaba", concluiu o Executivo na justificativa do projeto.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo André Bandeira Ary Pedroso Jr Carlos Gomes da Silva Carlos Cavalcante Dirceu Alves José Longatto Laércio Trevisan Jr Paulo Henrique Ronaldo Moschini Chico Almeida Gilmar Rotta Matheus Erler Paulo Campos Pedro Kawai Paulo Serra Rerlison Rezende Isac Souza Jonson Oliveira Adriana Nunes Lair Braga Nancy Thame Marcos Abdala Osvaldo Schiavolin Valdir Marques Wagner Oliveira Antonio Padovan Zezinho Pereira Chico Roncato

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