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02 DE FEVEREIRO DE 2021

Ato nesta quarta, às 10h, marca promulgação da revisão da Lei Orgânica


Atualização foi feita por comissão de estudos, em trabalho que durou dois anos. TV Câmara exibe o evento ao vivo.



EM PIRACICABA (SP)  

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(Arte: Saulo Macedo/Câmara)



Após 25 anos, a Lei Orgânica do Município passará a vigorar com redação mais moderna e dispositivos que reforçam a fiscalização da gestão pública. Nesta quarta-feira (3), às 10h, a Câmara de Vereadores de Piracicaba realiza ato solene para marcar a promulgação do novo texto, aprovado de forma definitiva na primeira reunião ordinária de 2021, na segunda-feira (1º).

Uma vez promulgada pelo presidente do Legislativo, Gilmar Rotta (CID), a atualização entra em vigor imediatamente. A TV Câmara transmite ao vivo o evento, pelos canais 11.3 em sinal aberto digital, 4 da Claro/Net e 9 da Vivo Fibra, pelo site camarapiracicaba.sp.gov.br/tv e pelos perfis da Câmara no Facebook e no YouTube.

Além dos atuais 23 vereadores, estão convidados a participar do ato no plenário da Câmara os 14 parlamentares que compuseram, na legislatura passada, a comissão de estudos que, entre 2018 e 2020, analisou a íntegra da Lei Orgânica do Município, promulgada em 1º de agosto de 1990 e revisada então pela última vez em 1996.

A comissão de estudos teve os atuais vereadores Laércio Trevisan Júnior (PL), que atuou como relator, Gilmar Rotta, Rerlison Rezende (PSDB), Paulo Campos (PODE) e Wagner Oliveira (CID), as ex-vereadoras Nancy Thame (presidente) e Adriana Sgrigneiro Nunes (primeira secretária) e os ex-vereadores Carlos Gomes da Silva (segundo secretário), Johnson Oliveira, Paulo Serra, Lair Braga, Matheus Erler, Osvaldo Schiavolin e Dirceu Alves. Todo o trabalho contou com o suporte de funcionários do corpo técnico da Câmara e consultorias externas contratadas.

Além de atualizar termos, como usar "resíduo" em vez de "lixo", o novo texto da Lei Orgânica do Município teve trechos readequados segundo as legislações federal e estadual, como o que estabelece o rito para a instalação de CPIs (comissões parlamentares de inquérito) na Câmara, em que agora o requerimento apresentado por pelo menos um terço dos vereadores não precisará ser levado à votação —antes, era necessário obter a concordância da maioria absoluta do plenário.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo

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