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05 DE SETEMBRO DE 2023

Aprovado em primeira discussão projeto que cria Banco de Ração


Texto retorna para análise do plenário e, se aprovado novamente, segue para sanção do Executivo



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Propositura é de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr.






A criação do Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais foi votada em plenário nesta segunda-feira (4), na 48ª Reunião Ordinária. De iniciativa do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), o projeto de lei 108/2023 prevê a gestão pelo Executivo, que deverá oferecer gratuitamente gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos.

O projeto de lei precisa ser submetido novamente ao plenário da Câmara ––portanto, ser votado em segunda discussão–– e, se aprovado, segue para a sanção do Executivo, que também pode vetar a iniciativa. O texto votado nesta segunda-feira possui substitutivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Antes de ser votado em plenário, o projeto foi discutido por vários parlamentares, a começar pelo próprio autor. Ele comentou a tramitação do projeto, o substitutivo da CLJR e o parecer favorável de dois membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas.

Na sequência, ocuparam a tribuna os vereadores Alessandra Bellucci (Republicanos), Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho, Zezinho Pereira (União Brasil) e Valdir Vieira Marques, o Paraná (Cidadania).

Segundo o texto aprovado na 48ª Reunião Ordinária, o estoque do Banco de Ração será formado e mantido exclusivamente por doações. Poderão se beneficiar do programa protetores e cuidadores independentes e cadastrados; tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais; ONG’s (organizações não governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; e animais em situação de abandono.

A propositura proíbe expressamente qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados pelo Banco de Ração.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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