
06 DE SETEMBRO DE 2022
Propositura questiona posição do Executivo frente decisão do STJ que diz que Guardas Municipais não tem mesma amplitude de atuação que polícias
Rerlison Rezende é autor da propositura aprovada na noite desta segunda-feira (5)
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atividades ostensivas típicas de polícia - conforme provimento dado pela Sexta Turma do STF ao recurso especial nº 1977119 - SP (2021/0391446-0) -, teve sua interpretação questionada por meio do requerimento 636/2022, aprovado pela Câmara Municipal de Piracicaba na noite desta segunda-feira (5).
"Para o Colegiado, a Guarda Municipal não está entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, razão pela qual sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado também determinou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda municipal pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação", traz o texto do requerimento, de autoria do vereador Rerlison Teixeira de Rezende, o Relinho.
A propositura, então, pergunta "como o Poder Executivo se posicionará acerca da recente decisão do STJ" e questiona se "a atuação da guarda será limitada à proteção de bens, serviços e instalações do município".
O parlamentar, por fim, também questiona "quais os convênios firmados com a guarda civil municipal" e se a Guarda Civil Municipal de Piracicaba continuará exercendo a fiscalização de trânsito na cidade.