04 DE JUNHO DE 2024
Parecer contrário da CLJR ao projeto de lei de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT) foi derrubado pelo Plenário
Projeto vai passar pelas demais comissões da Casa e retornará para votação em Plenário
A Câmara Municipal de Piracicaba continua a analisar o projeto de lei 195/2023, de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT), que autoriza o Executivo a criar o benefício do aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no município. Durante a 33ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (3), o Plenário derrubou, por 14 votos, o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) à propositura. A nota técnica da Procuradoria Legislativa, seguida pela comissão, avaliou que trata-se de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
No entanto, a maioria dos vereadores entendeu que a matéria deve seguir em tramitação. A autora do projete defendeu que existe precedente, tendo em vista que a lei federal existente hoje no mesmo sentido é de autoria de uma deputada federal e passou pelo Congresso Nacional, sendo posteriormente sancionada. Rai de Almeida argumentou ainda que a medida atende ao que está previsto na Lei Maria da Penha, já que a cidade não tem um espaço para abrigamento das mulheres em situação de violência.
O próprio presidente da CLJR, vereador Acácio Godoy (Avante), defendeu a derrubada do parecer. Ele salientou que a inconstitucionalidade foi apontada corretamente, de maneira técnica, mas que no mérito, o assunto merece ser debatido. Destacou ainda que o poder público precisa dar condições para que a mulher encerre o ciclo de violência.
A vereadora Sílvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua, lembrou que programas semelhantes existem em outros municípios e que há previsão no Estatuto das Cidades desde 2008, porém sem regulamentação. Ela defendeu ainda que o projeto regulamenta a questão, com base na legislação federal, o que já foi feito em nível estadual.
Para o vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, a iniciativa apenas regulariza um direito que já existe. Salientou o número de casos registrados frequentemente na cidade e a falta de garantia de direitos a essas vítimas. O vereador Gustavo Pompeo (Avante) lembrou os casos de mulheres que possuíam medidas protetivas e mesmo assim foram vítimas de feminicídio por não terem condições de se abrigarem com segurança.
Já o vereador Fabrício Polezi (PL) comentou sobre a Lei Estadual 17.626/2023, implementada pelo Governo do Estado, que já serviria para ser implementada em Piracicaba. O vereador Pedro Kawai (PSDB) colocou que não há impedimento para que a lei seja estabelecida no município para garantir a proteção das vítimas.
Benefício – A propositura considera como vítimas de violência doméstica “a mulher e/ou seus filhos sujeitos a toda forma de violência praticada no lar, de modo a colocar em risco a integridade física e moral dessas pessoas, obrigando-as, com isso, a buscar outra moradia”.
Para fazer jus ao benefício, que deverá ser temporário e concedido pelo prazo máximo de até doze meses, “mediante justificativa técnica”, o projeto prevê que as mulheres devam se enquadrar nos critérios de: renda familiar anterior à separação de até 3 (três) salários mínimos; ter medida protetiva expedida de acordo com a “Lei Maria da Penha”; e comprovada situação de vulnerabilidade, mediante expedição de medida protetiva, devendo os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e/ou Centros de Referência de Assistência Social (Cras) comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) para análise do caso concreto”.
A propositura também prevê a obrigatoriedade de criação, no âmbito da Smads, “de uma Comissão para análise, concessão e acompanhamento dos procedimentos envolvendo o benefício do Auxílio Aluguel”, e traz que as mulheres vítimas de violência “serão acolhidas por equipe multidisciplinar e os casos terão um fluxo de atendimento prioritário”.
O projeto ainda estabelece que as beneficiárias deverão ter sua identidade e localização preservadas e que “o retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados, no sentido de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal”.
Com a derrubada do parecer, o projeto segue para apreciação das demais comissões da Casa até voltar para deliberação em Plenário. Confira, no vídeo, como foi a discussão do parecer.