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06 DE OUTUBRO DE 2023

Alterações na Lei da Cidade Limpa são aprovadas em primeira discussão


Mensagem modificativa do Poder Executivo foi aprovada; emendas não passaram



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Projeto voltará para discussão em Plenário






Avançaram no Plenário da Câmara Municipal de Piracicaba as propostas do Poder Executivo para alterações na Lei da Cidade Limpa, que disciplina a veiculação de anúncios publicitários na cidade desde 2009. O projeto de lei 245/2022 foi aprovado em primeira discussão, na 56ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (5). O texto aprovado é mensagem modificativa apresentada pelo Poder Executivo ao projeto original. Já as emendas propostas pela Comissão de Meio Ambiente à mensagem modificativa não foram aprovadas. O projeto ainda será votado em segundo turno de votação.

O projeto altera a lei municipal 6.468/2009 e, de acordo com a administração, tem como intuito permitir a veiculação de anúncios especiais — ou seja, que possuem características institucionais, culturais, educativas ou eleitorais— também em áreas públicas e APPs (áreas de preservação permanente). Outra mudança, segundo o Executivo, visa a permitir anúncios com finalidade lucrativa em espaços mantidos por entidades assistenciais da cidade, com o objetivo de ampliar os rendimentos dessas instituições. O projeto ainda institui uma comissão para a realização de análise prévia e controle dos anúncios publicitários.

A mensagem modificativa teve o objetivo, segundo o Executivo, de que a autorização para a veiculação dos anúncios esteja garantida apenas às entidades com cadastro regular junto ao município e que os recursos advindos da exploração publicitária sejam utilizados apenas para as ações sociais. Outra mudança é permitir que as licitações para aquisição de mobiliário urbano também possam contar com anúncios publicitários com o objetivo de reduzir custos para o Poder Público.

Na primeira emenda, rejeitada pelo Plenário por 16 votos a três, a Comissão de Meio Ambiente sugeria que fosse mantida, na lei, a proibição da instalação de anúncios em APPs (áreas de preservação permanente), públicas ou privadas. Já a segunda emenda obrigava que as empresas contratadas para a instalação de anúncios ficassem responsáveis pela segurança dos equipamentos montados, isentando as entidades filantrópicas e associações sem fins lucrativos. A terceira emenda, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), permitia a veiculação dos anúncios nas fachadas das edificações e coberturas. A segunda e a terceira emendas receberam pareceres contrários da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), por invadirem competências exclusivas da União e do Município. Os pareceres foram acatados pelo Plenário e as emendas ficaram prejudicadas.

Na discussão das emendas, o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) discordou dos pareceres contrários e acrescentou que a responsabilização das empresas de publicidade já foi pactuada com o Poder Executivo. Confira, no vídeo, nesta página, a discussão das emendas e dos pareceres.



Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo

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