
25 DE OUTUBRO DE 2022
Base de cálculo foi alterada para ampliar recursos disponíveis para manutenção do instituto
Mudança foi permitida por portaria do Ministério do Trabalho
Foi aprovado, em segunda discussão, na 53ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (24), o projeto de lei complementar 15/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera de 3% para 2,3% a taxa de administração do Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba), percentual aplicado sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
A matéria recebeu 20 votos favoráveis e um contrário. Na justificativa do projeto, o Poder executivo informa que a possibilidade de alteração da base de cálculo está prevista na Portaria 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, que garantiu aos municípios de médio e grande porte a possibilidade de aplicar a taxa sobre a remuneração bruta também dos servidores aposentados e pensionistas, o que praticamente dobra o valor destinado à manutenção do Ipasp.
Apesar da redução do percentual, a mudança permitirá uma ampliação dos recursos destinados à taxa de administração do Ipasp, já que a Lei Complementar 435/2022, atualmente em vigor, estabelece como base de cálculo apenas a contribuição dos servidores ativos. A taxa de administração está fixada em R$ 4,9 milhões em 2022 e estimada em R$ 6 milhões para 2023. Com a alteração da base de cálculo, o valor destinado a essa despesa pode chegar a até R$ 8,7 milhões. Na justificativa do PLC, o Executivo garantiu que a mudança não vai resultar em aumento de despesas aos entes municipais e nem aos servidores e segurados do Instituto de Previdência.