
07 DE MARÇO DE 2025
Trevisan Jr. exibiu fotos de podas acumuladas e faz questionamentos sobre a responsabilidade pela limpeza na Rua Doutor Alvim e Cemitério da Vila Rezende
Trevisan Jr. (PL)
Durante a 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada na noite desta quinta-feira (6), o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) utilizou a tribuna para abordar problemas relacionados à limpeza urbana e à preservação do patrimônio público tombado.
Em sua primeira fala, o parlamentar apresentou imagens de galhos e restos de poda acumulados nas calçadas e vias públicas, com destaque para a Rua Doutor Alvim, no bairro São Dimas, e para a região próxima ao Cemitério da Vila Rezende, no Jardim Primavera. Ele questionou se a CPFL está informando a Prefeitura sobre as podas realizadas e cobrou providências para a retirada do material, mencionando que a responsabilidade pela limpeza era anteriormente da empresa Ecoterra.
Trevisan alertou sobre o risco de incêndios e destacou o impacto na mobilidade de pedestres. “Isso tem que ser retirado. Olha a quantidade na porta do cemitério. Você não consegue andar na calçada”, criticou. O vereador ainda ressaltou que a população paga impostos e espera ruas limpas e organizadas.
Na segunda vez que ocupou a tribuna, o vereador criticou a resposta do Executivo sobre um requerimento que trata da gestão do Cemitério da Saudade e do túmulo de Luiz de Queiroz. De acordo com Trevisan Jr., a Prefeitura demonstrou falta de compreensão sobre o conceito de tombamento, que é o processo legal que reconhece a importância histórica ou cultural de um bem e determina que ele seja preservado. “Quando um bem público é tombado, sua conservação passa a ser responsabilidade da administração municipal”, afirmou, citando em seguida como exemplos o Engenho Central e a Casa do Povoador, ambos sob gestão da Secretaria de Cultura.
Trevisan também mencionou a redução do efetivo da Guarda Civil Municipal, destacando que a cidade conta com cem agentes a menos nos últimos quatro anos, o que, segundo ele, compromete a segurança. Além disso, abordou a manutenção da iluminação pública, defendendo que a empresa responsável pela instalação das lâmpadas de LED deve garantir a substituição de unidades defeituosas no prazo previsto pelo Código Civil.