05 DE MARÇO DE 2021
André Bandeira quer saber se prefeitura irá cumprir lei municipal que estabelece essencialidade da prática de atividade física
Legislação surgiu depois que André Bandeira apresentou na Câmara projeto de lei
A Câmara aprovou nesta quinta-feira (4), na 10ª reunião ordinária, o requerimento 302/2021, em caráter de urgência. Apresentado pelo vereador André Bandeira (PSDB), o texto segue para o Executivo, que terá de esclarecer os motivos do não cumprimento da lei municipal 9.531/2020, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, desde que ministrados por profissional de educação física, como essenciais para a população.
A lei municipal 9.531/2020 reconhece como essenciais para a população piracicabana a prática de atividade física e de exercícios físicos, ministrados por profissional de educação física em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, ou fora deles (em espaços apropriados).
“A crise que assolou o município, decorrente da pandemia da Covid-19 e o consequente isolamento social decretado, evidenciou a necessidade de definições do que é essencial à sobrevivência dos munícipes, não só em termos de serviços, mas também de atividades e práticas que contribuem para a saúde física, emocional e espiritual”, disse o parlamentar.
Durante a noite desta quinta-feira, o vereador expôs suas preocupações e disse que a lei foi sancionada em 18 de dezembro do ano passado, a partir de um projeto de sua autoria. Além disso, mencionou que se reuniu em 1º de fevereiro com o procurador geral do município, Fábio Ferreira de Moura, para cobrar o cumprimento da lei, ocasião em que estiveram presentes profissionais da área e proprietário dos estabelecimentos.
Bandeira citou como exemplo o primeiro fim de semana (ainda em fevereiro) da fase vermelha em todo o estado, quando as academias não foram liberadas de funcionar em Piracicaba. O vereador disse que a preocupação é ainda maior agora, pois todo o estado permanece nesta fase até 19 de março, em todos os dias da semana.
No requerimento, André Bandeira apresenta o entendimento por unanimidade dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de que é competência dos estados e dos municípios estabelecer políticas de saúde, "inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais”, diz o vereador. Ele quer saber se a prefeitura vai cumprir a lei municipal e caso a resposta enviada ao seu gabinete seja negativa, exige explicações dos motivos para não aplicar a legislação na cidade.
“Resta evidente que não é razoável o decreto estadual retirar do município a competência para legislar sobre as consequências locais da pandemia. Diante dos fatos, não visualizamos motivos para a Prefeitura do Município de Piracicaba não fazer cumprir a lei municipal 9.531/2020 de forma urgente, afim de resguardar os direitos dos profissionais de educação física, determinado pela lei”, argumenta André Bandeira.