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15 DE DEZEMBRO DE 2023

Proprietários de imóveis rurais terão prazo para recorrer de IPTU


As alterações ao Sistema Tributário Municipal foram propostas pelos PLCs 15 e 18



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução





Dois projetos de lei complementar de autoria da Comissão de Estudos, constituída pela resolução 6/2022, foram aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas na noite desta quinta-feira (14).

O projeto de lei complementar 15/2023 propõe alterações na Lei Complementar n° 224/2008, que "dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam o Sistema Tributário Municipal".

As alterações incluem a incorporação da aquicultura e piscicultura às disposições da lei, equiparando-as à atividade agropecuária.

Além disso, o projeto de lei cria dois novos artigos: 161-A e 161-B, que tratam da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para propriedades em expansão urbana que não demonstrem atividades específicas.

O artigo 161-A estabelece que a alíquota do IPTU para essas propriedades será de 2%. Já o artigo 161-B estabelece um prazo de 60 dias nos casos em que o pedido de renovação da não incidência foi rejeitado pelo Poder Executivo. Na prática, se a prefeitura indeferir a solicitação de isenção do IPTU para esses imóveis, os proprietários terão dois meses para contestar essa decisão, apresentando argumentos e documentação.

Já o projeto de lei complementar 18/2023, propõe a estipulação de um prazo específico durante o qual os proprietários de imóveis urbanos utilizados para atividades como exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial possa apresentar recursos nas hipóteses de não incidência previstas nos artigos 123 e 161 da Lei Complementar nº 224/2008.

O prazo é aplicável aos imóveis localizados na zona urbana que foram sujeitos a lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante os exercícios de 2019 a 2023, independentemente de recursos anteriores.

Na declaração de voto, o vereador Gilmar Rotta (PP), presidente da Comissão de Estudos, destacou a disparidade na taxa de IPTU para imóveis urbanos, ressaltando que a metragem padrão na cidade é de 250 a 300 m², com uma taxa de 22%. Na zona rural, propriedades significativamente maiores recebem o mesmo valor, levando alguns produtores a dívidas expressivas.

“Com o PLC 18, os produtores terão a oportunidade de recorrer, discutir novamente e simplificar o processo de apresentação de documentos”, afirmou.

Conhecida como Comissão do IPTU Rural, a comissão de estudos foi constituída com a finalidade debater o avanço no perímetro urbano de Piracicaba e a consequente cobrança de IPTU de imóveis com características rurais.

A comissão é composta pelos vereadores Gilmar Rotta (PP), Laércio Trevisan Júnior (PL) e Paulo Henrique (Republicanos).



Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Laércio Trevisan Jr Paulo Henrique Gilmar Rotta

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