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10 DE DEZEMBRO DE 2019

Projeto fixa normas para os bens permanentes móveis da Câmara


Texto de autoria da Mesa Diretora foi votado em discussão única na 74ª reunião ordinária



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Na 74ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (9), os parlamentares aprovaram o projeto de resolução 16/2019, de autoria da Mesa Diretora. Votada em discussão única, a propositura traz um “pacote” de normas para aplicação nos bens permanentes móveis tombáveis da Casa, desde a aquisição até a baixa dos itens, incluindo a incorporação, entrega, transferência e devolução.

Conforme os vereadores que integram a Mesa Diretora ––o presidente Gilmar Rotta (MDB), o vice-presidente Pedro Kawai (PSDB), o primeiro-secretário Rerlison Teixeira de Rezende (PSDB) e o segundo-secretário Wagner Alexandre de Oliveira, o Wagnão (PHS)–– a propositura regulamenta o artigo 94 da lei federal 4.320/1964. “Tem a intenção, também, de criar e aprimorar a rotina patrimonial-administrativa, de modo a adotar e implementar as boas práticas de gestão”, informam os parlamentares.

O texto prevê que todas as aquisições, movimentações, transferências, reformas, adaptações, devoluções e demais ações que impliquem em alguma alteração das informações já registradas devem ser previamente comunicadas ao Setor de Patrimônio, para que sejam efetuados os ajustes necessários, além do devido lançamento no inventário geral.

A comunicação ao Setor de Patrimônio deve ocorrer ainda quando houver supressão de espaços e transferência dos bens permanentes nele alocados. Ainda segundo a propositura, é de responsabilidade de quem tiver bens sob a sua guarda comunicar o setor sobre as ocorrências, incluindo transferências de locais, troca de responsáveis, necessidade de substituição de etiquetas de controle, bem como eventuais perdas, avarias, furtos, roubos e extravios.

O projeto proíbe a utilização dos bens permanentes de propriedade da Câmara para fins particulares ou que sejam alheios às atividades desenvolvidas pelo Legislativo Piracicabano.

O Setor de Patrimônio também tem assegurado o livre acesso a todas as salas, setores, gabinetes e departamentos em que estejam alocados os bens permanentes, o que inclui a vistoria a itens como armários, gavetas e invólucros.

A entrega de bens a um solicitante só pode acontecer depois que o item tiver sido incorporado pelo Setor de Patrimônio, com a afixação de etiqueta de controle patrimonial e registro fotográfico, além de assinatura de termo de responsabilidade.

No processo de registro do bem, o setor incluirá a marca, modelo, cor, número de série, fabricante, além do nome completo do responsável pela guarda e do local em que o item será utilizado ou guardado. O responsável pela guarda estará sujeito a arcar com eventuais danos causados ao patrimônio público municipal, incluindo o ressarcimento de prejuízos financeiros.

Além disso, o texto estabelece que nenhum bem permanente móvel poderá ser transferido de local sem conhecimento do Setor de Patrimônio. A transferência deverá ser solicitada por meio de formulário apropriado, disponibilizado na Intranet.

A propositura traz ainda regras para bens que estejam sem uso ou que não tenham mais utilidade nos espaços em que estejam alocados, abandono de bens sem uso, descarte dos materiais e descaracterização.

Outra medida prevista é que os itens inservíveis para o Legislativo devem ser devolvidos ao Executivo Municipal, responsável pelo tratamento e destinação final, mediante autorização da presidência da Câmara e com justificativa lastreada por documentação pertinente, arquivada pelo Setor de Patrimônio para subsidiar futuras fiscalizações dos órgãos de controle.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


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