
31 DE OUTUBRO DE 2019
Texto apresentado por André Bandeira teve aprovação em primeira discussão
Propositura precisa de nova votação do plenário
A Câmara aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (31), o projeto de lei 119/2019, do vereador André Bandeira (PSDB), que obriga os estabelecimentos que utilizam senhas de atendimento ao público a disponibilizarem aviso sonoro para pessoas com deficiência visual.
O aviso sonoro pode ser feito por meio de serviço de som ou por funcionário capacitado, que deverá informar a pessoa com deficiência visual qual é a sua senha.
Após a votação desta quinta, o projeto retorna para nova análise dos parlamentares e, se aprovado, segue para o Executivo, responsável pela sanção da lei. Após isso, os estabelecimentos terão 60 dias para promover as adequações, sendo aplicada multa de R$ 2.000 aos infratores, dobrada em caso de reincidência.
Segundo o vereador, em alguns casos as pessoas com deficiência visual precisam perguntar a uma terceira pessoa qual número está sendo chamado. “O objetivo é garantir a acessibilidade a essas pessoas, para que possam utilizar tais serviços com segurança e autonomia, uma vez que o Poder Público tem o dever de providenciar os meios necessários ao pleno exercício da cidadania a toda a população, bem como a sua dignidade humana, previsto na Constituição Federal”, menciona André Bandeira.
O vereador diz que existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que os municípios têm competência para legislar sobre o atendimento ao cliente, tempo máximo de espera na fila e outras medidas de conforto aos usuários das agências de instituições financeiras situadas em seu território, tais como disponibilidade de assentos, de bebedouros e de banheiros. “Essas medidas não se confundem com as relativas às atividades-fim das instituições bancárias, sendo, portanto, competente o legislador municipal para legislar sobre o tema”, cita a justificativa do projeto.