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27 DE ABRIL DE 2020

Prefeito propõe aumento de alíquota previdência de estatutários


PLC 4/2020, do Executivo, eleva de 11 para 14% a contribuição dos servidores municipais ao Ipasp foi protocolado na Câmara



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O prefeito de Piracicaba, Barjas Negri (PSDB), encaminhou, no último dia 22, o projeto de lei complementar (PLC) 4/2020 em que propõe o aumento de 11 para 14% a alíquota de contribuição dos servidores municipais ao Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba), atendendo a Emenda Constitucional, 103, de 2019, a denominada “reforma da Previdência”. 

A apresentação da proposta do Executivo acontece durante a pandemia por conta do novo coronavírus (Covid-19), quando as reuniões ordinárias da Câmara estão suspensas, sendo apenas convocadas em sessões extraordinárias. O prazo para mudança nos estados e municípios se encerra em 31 de julho deste ano. 

No Legislativo piracicabano, a matéria foi recebida pelo presidente da Casa, Gilmar Rotta (CID) e já foi encaminhada aos procedimentos do Departamento de Assuntos Legislativos. Deve ser apreciada, ainda nesta semana, pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), responsável por exarar parecer em torno da proposta do Executivo. 

A proposta deve ser analisada ainda pelas comissões permanentes de Finanças e Orçamento e de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, que podem, casos haja necessidade, convocar audiência pública para discutir o assunto com a categoria. Após essa fase, o PLC fica apto para votação em plenário. 

Se aprovado, o aumento da alíquota deve ser efetivado a partir de 90 dias da publicação da lei no Diário Oficial do Município.

O PLC também estabelece a contribuição do Município referente ao servidor público inativo e pensionista, tendo a parcela baseada nos proventos de aposentadorias e das pensões que suprem o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme o artigo 201 da Constituição Federal.

Na justificativa do PLC, o prefeito Barjas Negri lembra que os outros municípios do Estado já apresentaram “proposituras semelhantes” para adequação às normas editadas pelo Governo Federal, e cita Santos, Ribeirão Preto, Cubatão, Sertãozinho e Votuporanga.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Finanças e Orçamento Legislativo

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