PIRACICABA, TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

22 DE JUNHO DE 2018

PL regulamenta funções das Comissões de Avaliação Municipal


Vereadores autorizam município celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Corretores em avaliações imobiliárias



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

PL regulamenta funções da Comissões de Avaliação Municipal



Projeto de lei 120/2018, de autoria do Executivo aprovado em primeira e segunda discussão, nas reuniões ordinária e extraordinárias desta quinta-feira (21) regulamenta as atribuições das Comissões de Avaliação Municipais e autoriza o Município de Piracicaba a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI/SP, para auxílio nas avaliações imobiliárias.

A avaliação do patrimônio público municipal será feita através da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e de Valores Imobiliários e da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis.

As Comissões deverão ser compostas por, no mínimo, 03 (três) servidores públicos municipais, que possuam capacidade técnica para avaliação dos bens, conforme determina o regimento interno de cada comissão.

Cabe à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e de Valores Imobiliários avaliar imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de venda, doação, permuta e quaisquer outras formas de alienação ou outorga a terceiros, bem como avaliar imóveis particulares para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, dação em pagamento, locação, instituição de servidões ou qualquer outra forma de aquisição, oneração ou incorporação, mesmo que por tempo determinado à gestão pública e, ainda, todos os acessórios e benfeitorias incorporadas aos imóveis que tenham valor de mercado ou que possam ser indenizáveis a qualquer título.

Cabe à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis a avaliação de todos os bens móveis públicos e dos bens móveis particulares a serem integrados ao patrimônio municipal, bem como daqueles objeto de baixa patrimonial.

As atribuições em específico das Comissões deverão ser baixadas no âmbito do regimento interno de cada comissão.

As comissões emitirão laudos das avaliações, dos quais deverão constar, além do valor, as condições e características dos bens, sendo que os laudos deverão contar com a assinatura da maioria de seus membros para que tenham validade legal.

Na justificativa do projeto, o Executivo enfatiza a importância de esclarecer que a  regulamentação visa atender as funções desempenhadas pelas Comissões de Avaliação no âmbito municipal, já que estas comissões são imprescindíveis para possibilitar as avaliações de bens móveis e de áreas a serem incorporadas ao patrimônio público ou de interesse do Poder Público para o desempenho de suas funções institucionais, auxiliando, com isso, na escolha de áreas de interesse do município e na redução dos custos com a aquisição destas áreas, além de contribuir para a atribuição do justo valor de mercado aos imóveis objeto de desapropriações.

Por conta da edição da Portaria nº 6.033/2016, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI/SP, no interesse de prestar um trabalho relevante a sociedade, vem se dispondo a auxiliar os municípios do Estado de São Paulo na realização de avaliações de mercado, através da emissão de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), possibilitando que os corretores de imóveis regularmente inscritos no órgão de classe e com suas obrigações em dia possam se inscrever para participar gratuitamente de um Grupo de Trabalho para esta finalidade.

"O auxílio de um órgão de classe como o CRECI/SP será imprescindível para que a Comissão de Avaliação municipal possa elaborar seus laudos com maior segurança, no que tange às avaliações de mercado. Além disso, o Município não terá que arcar com qualquer despesa em relação à cooperação técnica proposta, além daquelas já dispendidas com o trabalho realizado pelas comissões municipais", enfatizou o Executivo.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Reunião Ordinária Institucional André Bandeira Ary Pedroso Jr Carlos Gomes da Silva Dirceu Alves José Longatto Laércio Trevisan Jr Paulo Henrique Ronaldo Moschini Chico Almeida Gilmar Rotta Matheus Erler Paulo Campos Pedro Kawai Paulo Serra Rerlison Rezende Isac Souza Jonson Oliveira Adriana Nunes Lair Braga Nancy Thame Marcos Abdala Osvaldo Schiavolin Valdir Marques Wagner Oliveira Antonio Padovan Zezinho Pereira Chico Roncato

Notícias relacionadas