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10 DE FEVEREIRO DE 2020

Piracicaba poderá implantar legislação em defesa da Calçada Ecológica


Os princípios de urbanidade e responsabilidade com o meio ambiente são defendidos pelo vereador Pedro Kawai, em projeto a ser debatido na Câmara



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Piracicaba poderá implantar legislação em defesa da Calçada Ecológica



Projeto de lei 12/2020, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), em tramitação na Câmara, desde o dia 4 de fevereiro e, que segue para análise das comissões internas, antes de vir a plenário para votação, defende a implantação de calçadas ecológicas em Piracicaba, a exemplo de outras cidades brasileiras, que já aplicam estas normativas em seus princípios de responsabilidades perante o meio ambiente. 

Pelo projeto, o calçamento ecológico será toda área ou faixa de permeabilidade do solo, composta de faixa paralela livre permeável, com plantação de gramíneas em 80% de seu comprimento, e de faixa paralela revestida.

A faixa paralela permeável, medida a partir da guia, não poderá ultrapassar 50 cm (cinquenta centímetros), de maneira a facilitar a circulação e deslocamento das pessoas, em especial para pessoas com deficiência motora e/ou visual.

A faixa paralela revestida deve ser pavimentada com piso regular e seguro, mantendo a superfície continua e firme, vedado o emprego de material escorregadio.

Deverão ser plantadas na faixa paralela livre permeável, para permeabilidade do solo, vegetação rasteira ou utilizar-se de materiais que permitam a absorção das águas.

Enquadram-se nas obrigações legais os proprietários de imóveis residenciais e comerciais de novos loteamentos, dos loteamentos a serem regularizados e dos passeios públicos em área residencial ou comercial que ainda não foram construídos ou precisarem ser reconstruídos.

A responsabilidade pela construção e manutenção da calçada ecológica é única e exclusiva do proprietário do imóvel.

O Poder Executivo observará em suas futuras edificações públicas a implantação de projetos desenvolvidos sobre calçadas ecológicas.

Na área residencial ou comercial já consolidada, os moradores poderão optar pelo sistema de calçada ecológica.

Nos passeios e calçadas onde não houver calçamento ecológico, deverá existir ao redor das árvores da arborização pública, uma área de infiltração de água em formato quadrangular, com área mínima de 1/2 metro quadrado.

A área de infiltração ao redor das árvores da arborização pública, poderá apresentar dimensões maiores e formatos diversos, inclusive, com aproveitamento paisagístico, mediante prévia autorização do órgão competente, a requerimento do interessado, instruído com a apresentação do projeto construtivo e paisagístico.

Fica desconsiderado como áreas de permeabilidade do solo, as entradas para portão e garagens.

O Poder Executivo poderá elaborar projetos básicos de calçadas ecológicas que se adaptem a variados tipos de passeios, com as informações técnicas necessárias à sua execução, que ficarão à disposição dos munícipes  e secretarias competentes.

Na justificativa o projeto, o vereador Pedro Kawai destaca que é de conhecimento de todos, que nosso município vem crescendo de forma avançada, sendo que quase todas as ruas são dotadas de pavimentação asfáltica e calçadas, formando assim um grande mosaico impermeável à água das chuvas.

"Nos últimos anos, nossa cidade vem sofrendo de forma constante com alagamentos nas suas vias. Neste sentido, com a aprovação desta propositura, que visa obrigar a construção de calçadas permeáveis em novos loteamentos, ou mesmo naqueles que estão em fase de regularização, melhoraremos a capacidade de escoamento das águas pluviais, de sua infiltração no solo, preservando e reparando o equilíbrio socioambiental do nosso município", defende o parlamentar.

Leia mais: 

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Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Meio Ambiente Pedro Kawai

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