23 DE NOVEMBRO DE 2018
Vereador é autor de proposta que substitui ação judicial por notificação emitida pela Prefeitura a contribuinte que tem dívida de pequeno valor com o município.
Paulo Campos ocupou a tribuna durante a reunião ordinária desta quinta-feira
A votação do projeto de lei 31/2017, que dispensa a Prefeitura de ter de executar dívidas de contribuintes inferiores a R$ 400 (valor aproximado de 100 unidades fiscais do município de Piracicaba), foi cobrada mais uma vez pelo vereador Paulo Campos (PSD), que ocupou a tribuna durante a 69ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (22).
O autor pede que a propositura, com parecer contrário emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, seja mesmo assim colocada na pauta da Ordem do Dia, em reunião ordinária futura, para ser analisada pelo plenário, o qual tem soberania para endossar ou não a interpretação da CLJR.
"Em que pese o parecer contrário, solicito que este projeto venha à pauta, para que o votemos. É fundamental importância. Recebi em meu gabinete uma pessoa que foi citada pela Vara da Fazenda, a qual tem um número de processos substancial, na ordem de 120 mil. É muito trabalho, não há dúvidas com relação a isso."
Paulo Campos explicou que o projeto prevê que o contribuinte em dívida com a Prefeitura seja notificado por ela para que a procure e quite o valor, abolindo o procedimento atual, em que o Executivo é obrigado a entrar com ação na Justiça, procedimento que gera gastos em torno de R$ 1,2 mil aos cofres públicos.
"[Por causa de] Um importe irrisório, de às vezes R$ 5, 10, a Prefeitura tem que ajuizar a ação e isso gera um gasto na ordem de R$ 1,2 mil para o manejo desse processo. É um valor vultuoso", comparou Paulo Campos.
Na sequência, o parlamentar apresentou um resumo das atividades recentes de seu mandato, que incluem visitas e demandas coletadas ou atendidas em bairros como Novo Horizonte, São Jorge e Piracicaba II.