13 DE NOVEMBRO DE 2018
Projeto de lei 31/2017, de autoria do vereador, recebeu parecer contrário da CLJR. Parlamentar quer que proposta seja analisada pelo plenário.
Paulo Campos ocupou a tribuna na reunião ordinária desta segunda-feira
O vereador Paulo Campos (PSD) voltou a pedir que seja colocado em votação o projeto de lei 31/2017, de sua autoria, que dispensa a Prefeitura de ter de executar dívidas de contribuintes inferiores a R$ 400 (valor aproximado de 100 unidades fiscais do município de Piracicaba).
Ao ocupar a tribuna, durante a 68ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (12), o parlamentar citou os benefícios que a proposta traria tanto ao contribuinte ––que não teria de responder a processo judicial–– quanto ao município ––que ficaria dispensado de arcar com taxas judiciais e teria um aumento em suas receitas, já que hoje parte expressiva das dívidas de pequeno valor prescreve.
"O projeto dá condição de o contribuinte procurar o município em casos de débitos com valores insignificantes, pois a Prefeitura encaminharia uma carta ao cidadão para que ele faça o pagamento sem ajuizar ação, porque, à medida que se ajuíza ação para se cobrar um valor irrisório, a Prefeitura dispende R$ 1.200, um valor vultuoso", refletiu Paulo Campos.
O projeto de lei recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, sob os argumentos de que constitui "agressão a dispositivos constitucionais" e que "não vem acompanhada de qualquer estudo tributário específico" ou "planejamento orçamentário".
"Respeito a comissão, contudo peço que o projeto venha à pauta e votemos, mesmo com o parecer contrário", ponderou Paulo Campos, salientando que a proposta visa "aos menos abastados financeiramente".
"Muitas vezes o contribuinte mudou de endereço, não sabe daquele débito. Passa-se o tempo e esse processo pode chegar à prescrição. Ainda que o cidadão receba anualmente o carnê do IPTU e tenha a obrigação de pagá-lo, se existisse a possibilidade de notificá-lo para que faça o pagamento de um valor irrisório, não teríamos hoje quase 120 mil processos em trâmite na Vara da Fazenda, sendo 29 mil deles prescritos."
"A Prefeitura não pode e não deve abrir mão de receitas, sob pena de o prefeito responder por improbidade administrativa. É importante que o contribuinte seja efetivamente notificado, para que efetue o pagamento e se veja livre disso", completou Paulo Campos, dizendo ter "plena convicção" de que o projeto, uma vez aprovado pela Câmara, será sancionado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB).