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11 DE SETEMBRO DE 2020

Parecer da CLJR sobre projeto de manutenção de vias é derrubado


Propositura segue em tramitação na Câmara, passa por novas comissões e depois retorna para apreciação do plenário



EM PIRACICABA (SP)  

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Por 18 votos contrários e dois favoráveis, os parlamentares derrubaram o parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) ao projeto de lei 261/2019. A votação aconteceu na noite desta quinta-feira (10), na 38ª reunião extraordinária. Agora, a propositura segue para análise das comissões da Casa, para depois retornar para nova apreciação do plenário.

O texto do projeto de lei 261/2019 estabelece obrigatoriedade ao Executivo em efetuar nivelamento e a manutenção de tampões, caixas de inspeção, poços de visitas, tampas metálicas de telefonia, energia elétrica e esgoto no local da execução de obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer outro serviço de manutenção em passeios e vias públicas.

No parecer, a CLJR citou que tais serviços são realizados por concessionárias de serviço público ou autarquia municipal e, consequentemente, a iniciativa deve ser exclusiva do chefe do Executivo, ou seja, a prerrogativa para deflagrar o processo não seria de competência de membro do Legislativo local.

Durante a sessão, o autor do projeto solicitou à presidência da Câmara que pudesse discutir o teor. E citou os danos aos veículos, ciclistas e pedestres provocados pela falta de manutenção. O parlamentar fez referência à legislação para defender a constitucionalidade do teor do projeto, e, entre os exemplos, comentou da Lei Orgânica do Município de Piracicaba. Também comentou que o titular da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) respondeu a um de seus ofícios, de que estaria de acordo com a propositura.

Na fase de discussão do projeto, dois vereadores que integram a CLJR disseram que o trabalho dos parlamentares na comissão é o de analisar legalidade e a constitucionalidade dos projetos.

Seis vereadores se pronunciaram para defender a legalidade do projeto, por isso, manifestaram seus posicionamentos contrários ao parecer.

Após a votação, o autor do PL fez um novo pronunciamento.

À presidência da Casa foi solicitado que o Departamento de Assuntos Jurídicos respondesse a um questionamento sobre o prazo para o parecer. Sobre esta questão, o presidente mencionou que irá encaminhar as solicitações aos setores envolvidos.

O QUE DIZ O TEXTO - O texto estabelece a obrigatoriedade da administração municipal em fazer o nivelamento e a manutenção no local da execução de obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer outro serviço de manutenção em passeis e vias públicas. 

O procedimento se aplicaria a tampões, caixas de inspeção e poços de visitas, tampas metálicas de telefonia, energia elétrica e esgoto cloacal, cujo nível deve corresponder ao que terá o piso após o término da execução da obra, de modo que a superfície do pavimento não tenha degraus, ressaltos ou buracos que possam vir a causar danos aos veículos, ciclistas e pedestres.

No artigo segundo do projeto há a menção de que o Executivo deverá fazer o trabalho de nivelamento simultaneamente à execução do trabalho em andamento e que as empresas responsáveis pelos tampões deverão ser comunicadas para acompanharem os serviços enquanto executados, para evitar qualquer tipo de risco na obra. 

Além disso, o projeto estabelece como obrigatório o nivelamento de tampões pertencentes às empresas, autarquias e concessionárias de serviços públicos, bem como das caixas de inspeção pertencentes ao proprietário do imóvel, quando executarem serviços que impliquem refazer o piso do passeio ou via pública.

Pelo texto, a Prefeitura do Município de Piracicaba ficaria autorizada a cobrar dos responsáveis pelas obras o ressarcimento dos custos de nivelamento dos tampões e das caixas de inspeção, caso precise executar os serviços por não terem sido realizados.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


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