O Parecer Contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) ao Projeto de Lei nº 251/2024 foi rejeitado pelos vereadores na 75ª Reunião Ordinária, realizada nesta quinta-feira (5). De autoria do vereador André Bandeira (PSDB), o projeto “dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência no Município de Piracicaba e dá outras providências.”
O Projeto de Lei nº 251/2024 estabelece que pessoas diagnosticadas com fibromialgia sejam reconhecidas como deficientes e tenham acesso aos mesmos direitos e proteções conferidos às pessoas com deficiência. Entre as medidas previstas estão atendimento adequado, acesso a serviços de saúde especializados, tratamentos multidisciplinares e medicamentos necessários para o controle da síndrome.
No parecer contrário, a CLJR argumentou que o projeto é “inconstitucional” por contrariar o “Estatuto da Pessoa com Deficiência” (Lei Federal nº 13.146/2015), que define deficiência como “impedimentos de longo prazo” avaliados de forma “biopsicossocial” por equipe “multiprofissional e interdisciplinar”. A Comissão também apontou que a competência legislativa sobre o tema é “concorrente” entre União e Estados, cabendo à União estabelecer as “normas gerais”. O parecer citou precedentes, como o veto ao PL nº 1573/2023, que também reconheceu proposta semelhante como inconstitucional.