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25 DE JANEIRO DE 2021

Moção de apelo defende manutenção de isenção de IPVA a deficientes


Elaborada pelo vereador André Bandeira, a moção de apelo será votada em plenário, a partir desta segunda-feira (1.º), inicio das reuniões ordinárias de 2021.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Moção de apelo defende manutenção de isenção de IPVA a deficientes



"A cobrança de IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotivo) para proprietários de veículos que declararam ser PCD (Pessoas com deficiência) em São Paulo foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Contudo, não é a decisão final. O Estado ainda pode recorrer e por isso solicitamos ao governador que reveja as recentes mudanças realizadas em relação à cobrança do imposto."

Com esta premissa, o vereador André Bandeira (PSDB) apresenta o teor de moção de apelo, que será apreciada em plenário, a partir desta segunda-feira (1.º), início das reuniões ordinárias de 2021. O apelo é que o governador do estado de São Paulo, João Dória (PSDB) reveja as recentes mudanças realizadas em relação à cobrança do IPVA para pessoas com deficiência.

A consideração é que a lei 17.293/2020 realizou mudanças em relação à cobrança deste imposto. Antes das alterações na legislação estadual, 42 tipos de deficiências poderiam ser contemplados pela isenção.

Agora, a norma prevê isenção somente nos casos em que a deficiência física severa ou profunda impossibilite a condução do veículo ou que seja necessário realizar adaptação para sua situação individual. Assim, a pessoa com deficiência que não precise adaptar o seu carro, não está mais isenta do IPVA.

Ocorre que milhares de pessoas com deficiência até então beneficiárias da isenção foram abruptamente surpreendidas com a cobrança do tributo e essa cobrança gerou uma grande indignação com manifestações em todo o estado de São Paulo.

"Acreditamos ser uma medida injusta, que fere o direito já assegurado anteriormente, uma vez que a maioria das pessoas com deficiência realizou a compra do veículo quando sua adaptação não era requisito obrigatório e com a nova norma tais pessoas foram prejudicadas e deixaram de obter o benefício da isenção por não precisarem de adaptação o que fere seu direito adquirido e prejudica sua economia, ainda mais em um período de crise econômica que o país está passando."

Segundo a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, a nova regra é discriminatória e inconstitucional, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência” e excluindo a isenção para mais de 80% delas. Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam.

 

 


Texto:  Assessoria parlamentar
Revisão:  Martim Vieira - MTB 21.939


Cidadania André Bandeira

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