06 DE SETEMBRO DE 2013
Nível máximo de som permitido para veículos é de 80 decibéis. Em caso de irregularidades, equipamento e veículo podem ser apreendidos, e motorista, multado em R$ 2.000.
Gilmar Rotta critica instalação de equipamentos de som que "agridem a saúde humana"
Com o objetivo de diminuir a poluição sonora em Piracicaba, o vereador Gilmar Rotta (PMDB) elaborou o projeto de lei 15/2013, aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira (5), que regula o funcionamento dos equipamentos de som automotivo e semelhantes nas vias, praças e demais locais públicos.
A norma também se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.
"São muitas as notícias de pessoas que instalam em seus veículos equipamentos de som com capacidade acústica absurda, que ultrapassa a normalidade e agride a saúde humana", justifica Gilmar Rotta.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o nível máximo de som ou ruído permitido para veículos é de 80 decibéis. Em caso de irregularidades, o equipamento e o veículo podem ser apreendidos. Além disso, o infrator deve pagar R$ 2.000 de multa, valor que é dobrado a cada reincidência.