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06 DE SETEMBRO DE 2013

Lei de autoria de Gilmar Rotta regulamenta uso de som automotivo


Nível máximo de som permitido para veículos é de 80 decibéis. Em caso de irregularidades, equipamento e veículo podem ser apreendidos, e motorista, multado em R$ 2.000.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Gilmar Rotta critica instalação de equipamentos de som que "agridem a saúde humana"



Com o objetivo de diminuir a poluição sonora em Piracicaba, o vereador Gilmar Rotta (PMDB) elaborou o projeto de lei 15/2013, aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira (5), que regula o funcionamento dos equipamentos de som automotivo e semelhantes nas vias, praças e demais locais públicos.

A norma também se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.

"São muitas as notícias de pessoas que instalam em seus veículos equipamentos de som com capacidade acústica absurda, que ultrapassa a normalidade e agride a saúde humana", justifica Gilmar Rotta.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o nível máximo de som ou ruído permitido para veículos é de 80 decibéis. Em caso de irregularidades, o equipamento e o veículo podem ser apreendidos. Além disso, o infrator deve pagar R$ 2.000 de multa, valor que é dobrado a cada reincidência.



Texto:  Airan Prada


Infraestrutura Urbana Gilmar Rotta

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