28 DE JANEIRO DE 2020
Parlamentar enviará requerimento ao Executivo para saber qual secretaria municipal emitirá carteira
O vereador Pedro Kawai (PSDB) enviará um requerimento ao prefeito Barjas Negri para saber qual secretaria municipal será a responsável pela emissão da Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). A criação do documento está prevista na lei federal a 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, sancionada no último dia 9.
O questionamento surgiu depois de uma conversa que o parlamentar teve, na manhã desta terça-feira (28), com Camila Banzatto, assistente social da Auma (Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba) que esteve em seu gabinete para comentar sobre os trabalhos da entidade.
De acordo com a Agência Senado, a carteira deve assegurar atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Como a determinação é que a expedição do documento possa ser feita por órgãos estaduais, distritais ou municiais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Kawai quer saber qual secretaria será a responsável pelo procedimento em Piracicaba: se a Secretaria de Saúde ou a Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social).
"A carteira é uma ferramenta que vem para evitar constrangimentos em filas, por exemplo. É algo a mais no atendimento preferencial, como já acontece em Piracicaba com a carteira aos ostomizados, que é emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Precisamos que o atendimento seja feito, porque infelizmente, muitas vezes, não existe o reconhecimento da sociedade sobre as necessidades da pessoa com espectro autista", diz Kawai.
ROMEU MION –– A norma foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. O apresentador é um dos principais entusiastas da medida e chegou a publicar um vídeo na data de publicação da lei no Diário Oficial da União, em que aparece com a esposa e o filho comemorando a medida.
Para a emissão da carteira, a lei determina ainda que a família apresente um requerimento, acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).