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05 DE JUNHO DE 2009

Jurista recebe Prêmio Chico Mendes de Ecologia


A Semana do Meio Ambiente 2009 realizada na Câmara de Vereadores, por iniciativa do vereador José Pedro Leite da Silva (PR), promoveu na tarde de hoje (05/06), dura (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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A Semana do Meio Ambiente 2009 realizada na Câmara de Vereadores, por iniciativa do vereador José Pedro Leite da Silva (PR), promoveu na tarde de hoje (05/06), durante as suas atividades de seu encerramento, a entrega do Prêmio Chico Mendes de Ecologia e Meio Ambiente ao jurista e professor Paulo Afonso Leme Machado, no Salão Nobre do Legislativo.

Desde a última terça-feira (02/06), cerca de 300 estudantes participaram diariamente da Semana do Meio Ambiente 2009, que teve como tema O Rio Piracicaba e Seus Contrastes. Na tarde de hoje participaram do evento os alunos das escolas estaduais Profa. Melita Lobenwein Brasiliense, Prof. Eduir Benedicto Scarpari, Profa. Maria de Lourdes Silveira Cosetino e Prof. Hélio Penteado de Castro que assistiram um vídeo documentário sobre uma expedição pelo Rio Piracicaba e uma palestra sobre ecologia com a professora Graziela Catarina Angelocci.

Prêmio Chico Mendes de Ecologia

Prof. Paulo Afonso Leme Machado é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (1961);Mestre em Direito Ambiental e Ordenamento do Território - Universidade de Estrasburgo - França . Tese “Forêts de Protection”.(1978); Doutor “Honoris Causa” por notório saber em Direito Ambiental -Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho - Professor na Universidade Estadual Paulista (UNESP) - IB- Rio Claro - SP (desde 1980).

Conheça os 

Princípios do Direito Ambiental


PROF. PAULO AFONSO LEME MACHADO


1º - O ambiente sadio é um direito de todo ser humano;

2º - A diversidade biológica é condição da harmonia entre o homem e a natureza. a extinção das espécies deve ser evitada;

3º - O acesso aos recursos naturais deve ser eqüitativo e razoável;

4º - Quem usa os recursos naturais deve pagar e quem polui também deve pagar e reparar;

5º - O perigo de dano significativo ao meio ambiente, ainda que não reconhecido com absoluta certeza, obriga a atitudes imediatas de proteção;

6º - O dano ao meio ambiente deve ser prevenido e evitado;

7º - O dano ao meio ambiente deve ser reparado, se possível, integralmente;

8º - As atividades concernentes ao meio ambiente devem ser informadas de forma transparente, eficaz e tempestiva;

9º - As pessoas e as organizações não governamentais têm direito de participar do processo nas decisões públicas ambientais e têm direito de acesso ao poder judiciário para a defesa dos interesses difusos;

10º - O poder público é responsável pelas ações e decisões que prejudiquem ou possam prejudicar o meio ambiente.

Texto: Vitor Ribeiro MTB 21.208

Fotos: Marcio Bissoli



Infraestrutura Urbana José Pedro

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