30 DE ABRIL DE 2019
Em evento promovido pela Câmara, psicóloga e advogados detalharam os vários aspectos do tema e aconselharam educadores.
Evento que discutiu alienação parental foi realizado no salão nobre na tarde desta terça-feira
A complexidade que envolve o conceito de alienação parental ganhou didatismo nas falas de uma psicóloga e três advogados em evento promovido pela Câmara de Vereadores de Piracicaba na tarde desta terça-feira (30). Os vários aspectos da questão ––da legislação em vigor aos efeitos psicológicos desencadeados sobre crianças e adolescentes–– foram esmiuçados ao público, em sua maioria profissionais da educação, presente no salão nobre.
Com transmissão ao vivo pela TV Câmara e via redes sociais, o evento marca a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, realizada pela Mesa Diretora do Legislativo em parceria com a Comissão de Direito da Família da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Piracicaba. Vice-presidente da Câmara, o vereador Pedro Kawai (PSDB) destacou que o encontro sediado pela Casa insere "Piracicaba, mais uma vez, na discussão dos direitos da criança e do adolescente".
A psicóloga Juliane Martins de Oliveira e os advogados Frederico Cosentino de Camargo Ferreira, Michelle Carvalho Esteves Santos e Dayane Puente Castilho relacionaram os comportamentos que denotam que a criança ou o adolescente esteja passando por uma situação de alienação parental e alertaram educadores sobre os procedimentos que devem adotar quando indícios apontam estarem diante de um caso do tipo.
O encontro também lançou luz sobre a lei federal 12.318/2010, que define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos responsáveis com o intuito de criar desavenças ou sentimentos negativos no menor a fim de que ele repudie esse membro da família sem qualquer justificativa.
Michelle ponderou os aspectos que diferenciam a alienação parental do abuso sexual. "Há muita confusão entre os dois temas. Em casos mais severos de alienação parental, o alienante faz acusação falsa de agressão ou abuso sexual contra a criança, apresenta falsas memórias a ela e a faz repeti-las como se ela realmente tivesse vivenciado e sido vítima do alienado", comentou.
"É comum o contrário também, quando o genitor que realmente abusou do filho se esconde atrás da alienação parental, dizendo que [a acusação de abuso sexual] é ressentimento do filho, fruto da difamação do ex-cônjuge, quando na realidade os fatos são verídicos. Por isso, é muito importante que o menor seja conduzido a profissionais competentes, como psicólogos, que conseguirão apurar os fatos", acrescentou Michelle.
Juliane chamou a atenção sobre a importância, e ao mesmo tempo o limite, do papel que psicólogos e profissionais da educação devem desempenhar. "Cabe à psicologia e à área de educação identificar e relatar, mas quem vai apurar é o profissional do Direito."
Dayane reforçou o dever do Judiciário em "promover a intervenção com medidas simples e evitar a propagação da alienação parental quando constatada em estágio inicial". "Temos que visar ao melhor interesse da criança e do adolescente", frisou a advogada, que comentou cada um dos oito artigos da lei 12.318/2010 e a complementação fornecida pela Lei Maria da Penha, pelas leis 13.431/2017 e 13.461/2018, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código Civil e pela própria Constituição Federal.
Frederico aconselhou educadores a adotarem certos cuidados para lidar com situações que sugiram a alienação parental. Entre as orientações, estão a de abordar o tema em reuniões gerais com os pais de alunos, até como forma de prevenção; relatar ao genitor, em particular, o que vem acontecendo com o menor; conversar sobre a situação com a direção do estabelecimento; e acionar o Conselho Tutelar.
O advogado recomendou "vigilância e cautela" na tomada de ações. "Qualquer situação em que forem abordar a criança ou que presenciarem algo, estejam em dupla, para que uma pessoa confirme a alegação da outra, ou assinem juntas o relatório. É a garantia de que a outra pessoa também presenciou", disse, acrescentando que a conduta deve sempre se guiar pela reprodução dos relatos do menor, nunca por acusações ou julgamentos.
Ele reforçou que a lei determina que os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de informar os genitores sobre a frequência e o rendimento do aluno bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. "Vocês, como profissionais da educação, devem relatar e prestar informações, nunca julgar nem acusar; quem julga é o juiz", frisou.
Dirigente regional de Ensino, Fábio Augusto Negreiros enalteceu a iniciativa do Legislativo piracicabano e o apoio da OAB e do Conselho Tutelar. "Enquanto trabalharmos juntos, conseguiremos pelo menos aprimorar o conhecimento e tratar com mais dignidade as crianças e os adolescentes nas escolas."
SAIBA QUAIS SÃO OS COMPORTAMENTOS TÍPICOS DE QUEM ALIENA:
- Recusa-se a passar chamadas telefônicas do outro genitor ao filho
- Apresenta o novo cônjuge como sendo a nova mãe ou o novo pai do filho
- Intercepta cartas e presentes
- Desvaloriza ou insulta o outro genitor
- Recusa-se a repassar ao outro cônjuge informações sobre as atividades escolares, a saúde e os esportes do filho
- Critica o novo cônjuge do outro genitor na presença do filho
- Impede a visita do outro genitor ao filho
- Envolve pessoas próximas na lavagem cerebral de seu filho
- Ameaça e pune o filho caso se comunique com o outro genitor
- Impede a visita do outro genitor
- Culpa o outro genitor pelo mau comportamento do filho
- Culpa o filho pelo fim do relacionamento