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26 DE MARÇO DE 2018

Erler oficia departamento sobre análise da Lei da Ficha Limpa


Presidente solicitou que Departamento Administrativo e Financeiro verifique necessidade de Câmara se adequar



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Após o Executivo sancionar a lei municipal 8.865/2018, conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal, o presidente da Câmara, vereador Matheus Erler (PTB), encaminhou ofício ao Departamento Administrativo/Financeiro, em que solicita levantamento sobre a eventual necessidade de adequação à legislação na Casa de Leis.

Fruto do projeto de lei 19/2017, a Lei da Ficha Limpa Municipal começou a tramitar na Câmara em 17 de fevereiro do ano passado, quando o vereador Paulo Roberto de Campos (PSD) apresentou a propositura. Sua aprovação em segunda discussão pelo plenário ocorreu no último 22 de fevereiro.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município em 17 de março, fica vedada a nomeação de pessoas que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. A aplicabilidade é para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Executivo, Legislativo e autarquias do Município de Piracicaba.

"Enquanto Casa de Leis, temos que cumprir a nossa obrigação. Esta é uma medida que foi amplamente discutida em plenário. O Departamento Administrativo irá analisar todas as situações na Câmara para saber da necessidade ou não de adequação ao que estabelece a lei 8.865/2018", declarou Erler.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Matheus Erler

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