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19 DE JUNHO DE 2018

Comissão analisará mudanças em projeto sobre instalação de lixeiras


Entendimento é que mensagens modificativas do Executivo são significativas e requerem nova análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Vereadores Paraná, Nancy Thame e Capitão Gomes integram Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara



Incluído na pauta da 36ª reunião ordinária para votação em primeira discussão, o projeto de lei complementar 19/2017 será analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara. O principal ponto que motivou o debate entre os vereadores nesta segunda-feira (18) é que o Executivo incluiu duas mensagens modificativas no texto que autorizariam o uso de passeio ou de vagas de estacionamento para colocação temporária de contentores de lixo por condomínios.

Atualmente, conforme a lei complementar 358/2015, edifícios, condomínios e prédios de habitação ou de uso coletivo são obrigados a instalar coletora de lixo, perfeitamente vedada e dotada de dispositivos para limpeza e lavagem. A mesma lei proíbe a instalação das coletoras nos passeios públicos.

Desde a entrada na Câmara, em 7 de dezembro de 2017, o projeto passou por três comissões: CLJR (Legislação, Justiça e Redação), Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. No entanto, as mensagens modificativas – enviadas pelo Executivo em 19 de fevereiro e 8 de maio – foram analisadas apenas na CLJR, conforme previsto também em regimento, no entanto os parlamentares entenderam que as alterações em relação ao texto original são significativas e precisam de nova análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Confira neste link como foi a discussão em plenário.

O texto inicial do projeto de lei complementar 19/2017 previa o uso do passeio ou de vagas de estacionamento em via pública para colocação temporária de contentores de lixo, como local alternativo, observada regulamentação própria e após parecer fundamentado da Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente). O texto informava que a aplicação estaria restrita à condição de total inviabilidade da instalação de coletora de lixo em área privativa do imóvel, depois de verificadas todas as possibilidades de adequação do projeto construtivo já implantado.

No entanto, na primeira mensagem modificativa, o Executivo substituiu o conteúdo do artigo 19 do projeto de lei complementar, mencionando que a regra deveria ser aplicada a imóveis com até 30 unidades habitacionais ou que não possuam área disponível. Na segunda mensagem modificativa, a ampliação foi para imóveis com até 32 unidades habitacionais. Na justificativa, o prefeito Barjas Negri (PSDB) informou que a alteração é uma alternativa principalmente aos condomínios antigos da cidade.

Além disso, outros artigos foram adicionados na segunda mensagem modificativa, entre eles o que coloca como competência da prefeitura, em áreas que fazem parte do seu bem patrimonial ou sejam de uso comum, a realização de limpeza, corte de vegetação, retirada ou remoção de entulhos ou resíduos de qualquer natureza que propiciem a proliferação de insetos e animais daninhos que causem danos à saúde pública, exalem mau cheiro ou deem mau aspecto ao local. Ainda pelo artigo 24, a prefeitura ficaria responsável pela limpeza de córregos, riachos e rios.

Sem passar por análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a segunda mensagem modificativa ao projeto acrescentou ainda a autorização para a prática da olericultura no perímetro urbano, ou seja, o cultivo de culturas folhosas, raízes, bulbos, tubérculos e frutos diversos na forma de hortas domésticas, recreativas ou educacionais em terrenos fechados e mantidos em perfeito estado de asseio.

A mensagem modificativa autorizaria ainda o plantio de culturas agrícolas no perímetro urbano com altura superior a 80 centímetros a partir do nível do solo, para as áreas de plantio registradas no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), mediante comprovação da comercialização ou uso da cultura produzida.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara temo como presidente a vereadora Nancy Thame (PSDB), como relator o vereador Aldisa Vieira Marques, o Paraná (PPS), e como membro o vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP).



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável André Bandeira Ary Pedroso Jr Carlos Gomes da Silva Dirceu Alves José Longatto Laércio Trevisan Jr Paulo Henrique Ronaldo Moschini Chico Almeida Gilmar Rotta Matheus Erler Paulo Campos Pedro Kawai Paulo Serra Rerlison Rezende Isac Souza Jonson Oliveira Adriana Nunes Lair Braga Nancy Thame Marcos Abdala Osvaldo Schiavolin Valdir Marques Wagner Oliveira Antonio Padovan Zezinho Pereira Chico Roncato

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