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23 DE AGOSTO DE 2022

Câmara repudia projeto que autoriza venda de remédios em supermercados


Projeto de lei nº. 1.774/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende autorizar a comercialização de medicamentos em supermercados e estabelecimentos similares



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Para o vereador Marco Bicheiro (PSDB), o projeto de lei em discussão ameaça a saúde pública



A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na 35ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (22), a moção de repúdio 144/22, de autoria do vereador Marco Bicheiro (PSDB), ao projeto de lei nº. 1.774/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, que pretende autorizar a comercialização de medicamentos em supermercados e estabelecimentos similares. A proposta é de autoria do deputado federal Glaustin Fokus (PSC).

O projeto acrescenta dispositivo à lei nº. 5.991/73, pretendendo autorizar a comercialização, em supermercados e estabelecimentos similares, de medicamentos isentos de prescrição médica e sem a necessidade de intervenção de farmacêutico para a dispensação. Segundo o vereador, o autor do projeto argumenta que o objetivo é facilitar o acesso da população a esses medicamentos.

“No entanto, conforme pontua a maioria dos Conselhos Regionais de Farmácia, o projeto de lei em discussão traz uma ameaça gigantesca à saúde pública, pois o uso de medicamentos de forma inadequada, sem a indicação ou orientação e acompanhamento de um profissional de saúde qualificado pode causar danos à saúde, além de contribuir para o aumento do número de pessoas se automedicando, de internações e de mortalidade”, avaliou Bicheiro, no texto da moção.

O repúdio será encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD), a todos os deputados federais, e ao presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Marcelo Polacow Bisson.



Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Reunião Ordinária Institucional Marco Bicheiro

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