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19 DE FEVEREIRO DE 2021

Câmara reafirma abertura de igreja em período de pandemia e calamidade


Aprovado em segunda discussão nesta quinta-feira (18), projeto de autoria do vereador Paulo Henrique segue para sansão do prefeito Luciano Almeida, devendo tornar-se lei.



EM PIRACICABA (SP)  

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Câmara reafirma abertura de igreja em período de pandemia e calamidade






O vereador Paulo Henrique (Republicanos), no projeto de lei 113/2020, aprovado em primeira discussão, na 5.ª reunião ordinária de 2021, segunda-feira (15) e em segunda discussão na noite de ontem (18), na 6.ª reunião ordinária, recorre ao artigo 5.º da Constituição Federal, no inciso VI para reafirmar que o poder público não precisa interferir no funcionamento de templos religiosos, possibilitando a abertura de templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia, no Município de Piracicaba. 

O vereador Rerlison Rezende, o Relinho (PSDB) se manifestou na votação do projeto. "Acredito que nossa Câmara de Vereadores deu um passo à frente", destacou o parlamentar na votação de um projeto que no seu entender vai beneficiar muitas famílias, no que agradeceu cada vereador, principalmente Paulo Henrique, pela iniciativa e pelo trabalho desenvolvido.

Relinho também informou que nesta mesma quinta-feira (18), conversou com o prefeito Luciano Almeida, que disse ser a favor do projeto. "Pastor Paulo Henrique, Deus abençoe você e a todos os vereadores. Isto é uma grande conquista para a cidade de Piracicaba", reiterou o parlamentar.

O vereador Paulo Camolesi (PDT) solicitou uma Questão de Ordem, para justificativa de voto e, lembrou que é claro que devemos ter consciência, pois hoje as igrejas estão se abrindo com toda precaução e protocolo. Camolesi disse que participa, e quase todo dia vai à igreja, onde se observa que tanto a católica, quanto a evangélica estão com os mesmos procedimentos.

"Vamos ter consciência gente, se a situação ficar terrível, mais dificultosa, como na cidade de Araraquara, para a gente não ficar batendo também, se há necessidade da gente ter que parar um pouco, a gente para, por amor a Deus e à vida", disse o parlamentar, que também enfatizou que agora dará para trabalhar tranquilo, nas igrejas, com todo este protocolo que está acontecendo.

Camolesi também ressaltou a importância de união com a secretaria de Saúde, bem como o Comitê da Covid-19, no sentido de trabalhar em união pela preservação de vidas. Também relembrou uma fala da vereadora Rai de Almeida (PT), de que a oração nós podemos fazer de dentro de casa, no que ele também concorda, "mas se dá para se fazer em coletivo e presencialmente isto é importante", disse, acrescentando que se a coisa piorar é preciso ter consciência e se unir com o Comitê da Covid e a secretaria de Saúde.

Projeto

Em agosto de 2020, o vereador Paulo Henrique trouxe a discussão deste tema para a Câmara, em projeto que a CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) deu parecer contrário, alegando competência do Executivo para tratar da questão. Levada a plenário, o parecer da comissão foi rejeitado por dois votos a favor e 21 contra.

No projeto, o vereador Paulo Henrique considera que a limitação do número de pessoas presentes em tais locais poderá ser realizada conforme a gravidade da situação relativa à calamidade pública e pandemia, desde que por decisão fundamentada da autoridade competente devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nos locais.

A vigilância sanitária e/ou órgão responsável no município fiscalizará os procedimentos de abertura das igrejas e ou templos de quaisquer cultos seguindo os protocolos de segurança da OMS (Organização Mundial da Saúde), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde. O Poder Executivo regulamentará a lei no que couber.

Na defesa do projeto, o vereador Paulo Henrique mostra que o artigo 5.º e inciso VI da Constituição Federal de 1988 garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. A leitura do texto constitucional evidencia o direito fundamental elencado a qualquer pessoa ter a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida, inclusive na assistência social, o papel das instituições elencadas neste projeto de lei impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com emoções e necessidades das pessoas."

"Templos de qualquer culto possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crises pois oferecem auxílio de assistência espiritual e social, bem como orientação para o respeito às ações governamentais", destaca o parlamentar na defesa do projeto.

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Supervisão:  Martim Vieira - MTB 21.939
Revisão:  Martim Vieira - MTB 21.939
Imagens de TV:  TV Câmara


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