PIRACICABA, DOMINGO, 22 DE DEZEMBRO DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Intranet  /  Webmail

25 DE SETEMBRO DE 2020

Câmara autoriza Executivo a pagar R$ 29,8 mi por dívida do transporte


Texto aprovado é o enviado originalmente pelo Executivo à Casa, sem as duas emendas



EM PIRACICABA (SP)  

Salvar imagem em alta resolução

Discussões foram acompanhadas pelos vereadores desde maio; t



O Executivo está autorizado a reconhecer a dívida de R$ 29,826 milhões em razão do rompimento do contrato com a Via Ágil, empresa que até maio detinha a concessão do transporte coletivo no município. Isso porque a Câmara aprovou o projeto de lei 138/2020, em votações na 21ª reunião ordinária e 43ª extraordinária, realizadas na noite desta quinta-feira (24). O texto aprovado é o enviado originalmente à Casa, pelo Executivo, sem as duas emendas, sugeridas por parlamentares.

A empresa Via Ágil era a responsável pela concessão do transporte coletivo na cidade e assinou, em 8 de maio, rescisão contratual amigável com a Prefeitura de Piracicaba. Após isso, um contrato emergencial foi assinado pelo Executivo com a empresa Tupi (Transporte Urbano de Piracicaba). Os ex-funcionários da Via Ágil esperam, desde então, o pagamento da rescisão contratual. A Câmara acompanhou todas as discussões sobre o assunto desde o início e, em diferentes ocasiões, recebeu representantes do sindicato da categoria, trabalhadores e do Executivo (confira nos links ao final da matéria).

O texto original do projeto ratifica o termo de rescisão do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano e rural de passageiros de Piracicaba, celebrado em 2010, autoriza o município a executar o acordo amigável de rescisão contratual amigável feito em 8 de maio deste ano com a Transporte Coletivo de Piracicaba SPE Ltda, a Via Ágil, e a quitar os tributos e demais encargos. 

A justificativa do projeto de lei menciona que os cálculos surgiram de estudo feito pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). O texto assegura à concessionária do serviço indenização de R$ 33,140 milhões, por conta do desequilíbrio econômico-financeiro apurado durante a vigência contratual, sobre os quais a empresa concedeu um desconto de 10%, resultando, portanto, no valor de R$ 29,826 milhões.

Desse total, serão deduzidos R$ 2.127.181,76 da antecipação de quatro meses de subsídios (que a prefeitura realizou dentro da vigência contratual) e R$ 10.034.881,48, referentes a tributos e taxas municipais inscritos como dívida ativa do município que tenham a Via Ágil como sujeito passivo da obrigação tributária, acrescidos das atualizações desses créditos até a data da efetiva baixa tributária.

Do saldo de aproximadamente R$ 17,6 milhões, fazem parte as parcelas que serão depositadas em conta corrente indicada pelo Poder Judiciário, na forma prevista no acordo trabalhista celebrado para quitação das pendências. Ainda para 2020, até R$ 1,2 milhão serão destinados para pagar parte dessas pendências. 

A propositura define que "apenas no caso de quitação total dos débitos devidos pela empresa, sejam eles administrativos ou judiciais, é que o município fica autorizado a repassar à empresa parcela de saldo devedor ainda pendente de quitação".

Pelo texto, a prefeitura está autorizada a abrir crédito adicional especial no orçamento atual da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) e que as despesas decorrentes da execução da lei sejam para o exercício de 2021, devendo as parcelas remanescentes incluídas nos orçamentos futuros, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do município. 

A tramitação do projeto de lei na Câmara teve início em 3 de setembro, após a entrada na 36ª reunião extraordinária. Duas emendas à propositura foram apresentadas por vereadores, ambas com pareceres contrários da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).

A primeira emenda sugeria que R$ 9,8 milhões fossem reconhecidos como dívida trabalhista a ser paga aos ex-funcionários da empresa e que o valor fosse "impreterivelmente" para a quitação desse débito "em sua totalidade" para, só então, "ser destinado a outros fins". De teor parecido, a emenda 2 deixava claro que o valor a ser depositado na conta judicial para saldar as pendências trabalhistas deveria ser de R$ 9,8 milhões (32,86% do total da dívida).

A primeira emenda foi retirada pela vereadora que a propôs e a segunda emenda, inicialmente apresentada por um parlamentar, recebeu a coautoria de três vereadores. Ainda sobre a emenda 2, os parlamentares acataram (na 21ª ordinária) o parecer da CLJR pela rejeição, por 14 votos favoráveis e oito contrários. Já a votação em segunda discussão, na 43ª extraordinária, foi realizada com o texto original do projeto de lei 138/2020 preservado.

No início dos trabalhos, a presidência da Câmara leu dois ofícios relacionados à propositura, enviados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano de Piracicaba e Região e pela Justiça do Trabalho.

LEIA MAIS

Prefeitura e Fipe explicam cálculos da dívida com a Via Ágil

Emendas direcionam quase 1/3 da dívida com Via Ágil a ex-funcionários

PL que reconhece dívida do Executivo com Via Ágil dá entrada na Câmara

Transporte coletivo: requerimento questiona rescisão de contrato

Requerimento questiona reconhecimento de dívida pública com Via Ágil

Requerimento questiona Executivo sobre ex-funcionários da Via Ágil

Via Ágil: requerimento questiona valor retido para pagar rescisões

Via Ágil: presidente reitera compromisso de agilizar votação de PL

Ação da Câmara pode colocar fim ao impasse no transporte público

Via Ágil teve R$ 26,5 milhões de subsídio em 55 meses, diz Prefeitura

Requerimentos questionam rescisão amigável da Via Ágil

Vereador pede dados sobre pagamento aos ex-funcionários da Via Ágil

Pagamento aos ex-funcionários da Via Ágil gera dúvidas

Executivo é cobrado sobre rescisão com a Via Ágil

Vereador defende transporte coletivo

Saída da Via Ágil e chegada da Trans Acreana motiva requerimento

Presidente da Câmara pede detalhes da rescisão do contrato da Via Ágil

Parlamentar reafirma preocupação com relação ao transporte coletivo



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo André Bandeira Ary Pedroso Jr Carlos Gomes da Silva Dirceu Alves José Longatto Laércio Trevisan Jr Paulo Henrique Ronaldo Moschini Gilmar Rotta Matheus Erler Paulo Campos Pedro Kawai Paulo Serra Rerlison Rezende Isac Souza Jonson Oliveira Adriana Nunes Lair Braga Nancy Thame Marcos Abdala Osvaldo Schiavolin Valdir Marques Wagner Oliveira

Notícias relacionadas