25 DE SETEMBRO DE 2020
Texto aprovado é o enviado originalmente pelo Executivo à Casa, sem as duas emendas
Discussões foram acompanhadas pelos vereadores desde maio; t
O Executivo está autorizado a reconhecer a dívida de R$ 29,826 milhões em razão do rompimento do contrato com a Via Ágil, empresa que até maio detinha a concessão do transporte coletivo no município. Isso porque a Câmara aprovou o projeto de lei 138/2020, em votações na 21ª reunião ordinária e 43ª extraordinária, realizadas na noite desta quinta-feira (24). O texto aprovado é o enviado originalmente à Casa, pelo Executivo, sem as duas emendas, sugeridas por parlamentares.
A empresa Via Ágil era a responsável pela concessão do transporte coletivo na cidade e assinou, em 8 de maio, rescisão contratual amigável com a Prefeitura de Piracicaba. Após isso, um contrato emergencial foi assinado pelo Executivo com a empresa Tupi (Transporte Urbano de Piracicaba). Os ex-funcionários da Via Ágil esperam, desde então, o pagamento da rescisão contratual. A Câmara acompanhou todas as discussões sobre o assunto desde o início e, em diferentes ocasiões, recebeu representantes do sindicato da categoria, trabalhadores e do Executivo (confira nos links ao final da matéria).
O texto original do projeto ratifica o termo de rescisão do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano e rural de passageiros de Piracicaba, celebrado em 2010, autoriza o município a executar o acordo amigável de rescisão contratual amigável feito em 8 de maio deste ano com a Transporte Coletivo de Piracicaba SPE Ltda, a Via Ágil, e a quitar os tributos e demais encargos.
A justificativa do projeto de lei menciona que os cálculos surgiram de estudo feito pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). O texto assegura à concessionária do serviço indenização de R$ 33,140 milhões, por conta do desequilíbrio econômico-financeiro apurado durante a vigência contratual, sobre os quais a empresa concedeu um desconto de 10%, resultando, portanto, no valor de R$ 29,826 milhões.
Desse total, serão deduzidos R$ 2.127.181,76 da antecipação de quatro meses de subsídios (que a prefeitura realizou dentro da vigência contratual) e R$ 10.034.881,48, referentes a tributos e taxas municipais inscritos como dívida ativa do município que tenham a Via Ágil como sujeito passivo da obrigação tributária, acrescidos das atualizações desses créditos até a data da efetiva baixa tributária.
Do saldo de aproximadamente R$ 17,6 milhões, fazem parte as parcelas que serão depositadas em conta corrente indicada pelo Poder Judiciário, na forma prevista no acordo trabalhista celebrado para quitação das pendências. Ainda para 2020, até R$ 1,2 milhão serão destinados para pagar parte dessas pendências.
A propositura define que "apenas no caso de quitação total dos débitos devidos pela empresa, sejam eles administrativos ou judiciais, é que o município fica autorizado a repassar à empresa parcela de saldo devedor ainda pendente de quitação".
Pelo texto, a prefeitura está autorizada a abrir crédito adicional especial no orçamento atual da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) e que as despesas decorrentes da execução da lei sejam para o exercício de 2021, devendo as parcelas remanescentes incluídas nos orçamentos futuros, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do município.
A tramitação do projeto de lei na Câmara teve início em 3 de setembro, após a entrada na 36ª reunião extraordinária. Duas emendas à propositura foram apresentadas por vereadores, ambas com pareceres contrários da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).
A primeira emenda sugeria que R$ 9,8 milhões fossem reconhecidos como dívida trabalhista a ser paga aos ex-funcionários da empresa e que o valor fosse "impreterivelmente" para a quitação desse débito "em sua totalidade" para, só então, "ser destinado a outros fins". De teor parecido, a emenda 2 deixava claro que o valor a ser depositado na conta judicial para saldar as pendências trabalhistas deveria ser de R$ 9,8 milhões (32,86% do total da dívida).
A primeira emenda foi retirada pela vereadora que a propôs e a segunda emenda, inicialmente apresentada por um parlamentar, recebeu a coautoria de três vereadores. Ainda sobre a emenda 2, os parlamentares acataram (na 21ª ordinária) o parecer da CLJR pela rejeição, por 14 votos favoráveis e oito contrários. Já a votação em segunda discussão, na 43ª extraordinária, foi realizada com o texto original do projeto de lei 138/2020 preservado.
No início dos trabalhos, a presidência da Câmara leu dois ofícios relacionados à propositura, enviados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano de Piracicaba e Região e pela Justiça do Trabalho.
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