PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
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10 DE NOVEMBRO DE 2009

Câmara autoriza a criação de chefe de divisão na Secretaria Municipal de Saúde


Projeto de autoria do Executivo 279/09, aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária de ontem (9), altera o organograma e dispositivos constantes da Lei nº 3 (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Projeto de autoria do Executivo 279/09, aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária de ontem (9), altera o organograma e dispositivos constantes da Lei nº 3.339/91 para modificar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, criando o Departamento de Serviços de Saúde, que demanda a criação de (uma) Função Gratificada de Chefe de Divisão – referência 14A (R$ 1.973,35).

 

A criação desse novo órgão se dá em face da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de organizar funções relevantes, tais como:

· conferência e faturamento de contas hospitalares dos hospitais conveniados ao SUS no Município;
· conferência e faturamento de contas ambulatoriais dos hospitais e estabelecimentos conveniados ao SUS no Município;
· controle de internações hospitalares de 06 (seis) hospitais de Piracicaba e região;
· transmissão de dados do SUS ao DATASUS – Dados do Sistema Únicos de Saúde;
· controle e atualização do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, público e privado de Piracicaba;
· digitação da produção ambulatorial dos profissionais médicos da rede municipal de saúde;
· fornecimento de dados estatísticos para os mais diversos setores, como: Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba, Santa Casa de Misericódia de Piracicaba, Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba; Medicina Nuclear, CECAN, Hemodiálise da Santa Casa, Setor Financeiro da própria Secretaria Municipal de Saúde, dentre outros;
· atualização de todos os programas do DATASUS;
· fornecimento de suporte dos programas de saúde para os diversos estabelecimentos conveniados;
· cadastramento de novos estabelecimentos de saúde;
· correção do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde do Município;
· correção e atualização do Programa Físico-orçamentário -FPO de todos os estabelecimentos de saúde conveniados;
· elaboração de planilhas para produção ambulatorial do Município;
· dentre outras atribuições e competências.
 


Foto e texto: Martim Vieira Mtb 21.939



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Saúde

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