PIRACICABA, DOMINGO, 22 DE DEZEMBRO DE 2024
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28 DE MAIO DE 2024

Câmara aprova moção de apoio à Associação Nacional dos Membros do MP


Propositura de Paulo Campos destaca atuação da Conamp por interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa



EM PIRACICABA (SP)  

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Paulo Campos é autor da moção 118/2024, aprovada em plenário na noite desta segunda-feira (27)



Os vereadores aprovaram na noite desta segunda-feira (27) moção de apoio à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pela interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade que pleiteia mudanças na nova Lei de Improbidade Administrativa “que passou a interferir na atuação finalística dos membros do Ministério Público que, passaram a ter inúmeras restrições ao exercício de suas funções na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa”, de acordo com a propositura aprovada pela Câmara.

De autoria do vereador Paulo Campos (Podemos), a moção 118/2024 “busca apoiar e prestigiar o empenho e a dedicação dos nobres Membros da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, pelos debates proporcionados correlatos ao tema e pela interposição da ADI nº 7.236 que postula a reforma da nova LIA – Lei de Improbidade Administrativa nº 14.230/21, visando devolver a eficácia necessária à Lei de Improbidade Administrativa e a efetiva tutela do patrimônio público”.

O documento, aprovado em plenário, destaca que a Constituição Federal, “dentre várias funções institucionais, conferiu ao Ministério Público, a competência da proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, e pondera que a Lei 14.230/21, que trouxe alterações à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), “suprimiu a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade culposos graves, causadores de dano ao erário, eliminando a efetiva proteção ao patrimônio público e que os membros do Ministério Público tem enfrentado muitas dificuldades nos processos investigatórios, mesmo exercendo seu mister com afinco e extensiva determinação”.



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212


Legislativo Paulo Campos

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