28 DE MAIO DE 2024
Propositura de Paulo Campos destaca atuação da Conamp por interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa
Paulo Campos é autor da moção 118/2024, aprovada em plenário na noite desta segunda-feira (27)
Os vereadores aprovaram na noite desta segunda-feira (27) moção de apoio à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pela interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade que pleiteia mudanças na nova Lei de Improbidade Administrativa “que passou a interferir na atuação finalística dos membros do Ministério Público que, passaram a ter inúmeras restrições ao exercício de suas funções na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa”, de acordo com a propositura aprovada pela Câmara.
De autoria do vereador Paulo Campos (Podemos), a moção 118/2024 “busca apoiar e prestigiar o empenho e a dedicação dos nobres Membros da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, pelos debates proporcionados correlatos ao tema e pela interposição da ADI nº 7.236 que postula a reforma da nova LIA – Lei de Improbidade Administrativa nº 14.230/21, visando devolver a eficácia necessária à Lei de Improbidade Administrativa e a efetiva tutela do patrimônio público”.
O documento, aprovado em plenário, destaca que a Constituição Federal, “dentre várias funções institucionais, conferiu ao Ministério Público, a competência da proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, e pondera que a Lei 14.230/21, que trouxe alterações à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), “suprimiu a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade culposos graves, causadores de dano ao erário, eliminando a efetiva proteção ao patrimônio público e que os membros do Ministério Público tem enfrentado muitas dificuldades nos processos investigatórios, mesmo exercendo seu mister com afinco e extensiva determinação”.