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11 DE FEVEREIRO DE 2020

Câmara aprova em 1ª discussão projeto que restringe fogos de artifício


Propositura foi apresentada por Marcos Abdala em 6 de junho de 2019



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Texto precisa de votação em segunda discussão






A Câmara votou, na terceira reunião ordinária do ano, a proposta que estabelece restrições aos fogos de artifício no município. Ela está prevista no projeto de lei complementar 10/2019, apreciado em primeira discussão nesta segunda-feira (10). O texto é de autoria do vereador Marcos Abdala (REP).

Com a regulamentação da lei, estarão proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, nos eventos realizados em ambientes fechados e abertos, em áreas públicas ou privadas.

O texto considera como eventos as atividades em que ocorram deslocamento e concentração de pessoas para festas, concertos, desfiles, comemorações de datas festivas, lançamento de produtos, promoções de estabelecimentos comerciais, atividades esportivas, educacionais e religiosas.

São considerados fogos que produzem estampidos: bomba aérea; bomba de solo; estalo de salão; foguete: tubo com carga de projeção contendo balas e/ou bombas aéreas; tubo de lançamento-morteiro: tubo com carga de projeção contendo bomba aérea singela; candela: tubo com diversas cargas de projeção contendo baladas e/ou bombas aéreas, montadas em alternância; rojão; bolas crepitantes; bateria e girândolas.

Pela propositura, ficaria proibida a soltura de balões em toda a extensão do município e fazer fogueiras nos logradouros públicos sem autorização da prefeitura. A proibição poderá ser suspensa, mediante licença do Executivo, em dias de regozijo público ou festividades religiosas de caráter tradicional. Ainda conforme o projeto, as diretorias ou comissões responsáveis pelos estádios, campos esportivos e desfiles respondem solidariamente com o infrator.

O projeto altera o artigo 149 da lei complementar 178/2006. Em tramitação desde 6 de junho de 2019, o texto precisa de nova apreciação dos parlamentares e segue depois para sanção do Executivo, que deve ainda regulamentar os casos e poderá estabelecer, individualmente, as exigências que julgar necessárias ao interesse da segurança pública.

Nos eventos realizados do munícipio, somente será permitida a utilização de fogos de vista (classe A), conforme identificado no decreto da lei federal 4.238/1942.

Neste caso, a proibição não atinge os eventos considerados como Patrimônios Culturais Imateriais no Município, devidamente registrados e aprovados e com certificado emitido pelo Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba). Os responsáveis pela organização desses eventos deverão solicitar licença prévia para utilização de fogos fora da classificação autorizada.

Na justificativa do projeto, o vereador Marcos Abdala diz que os perigos dos explosivos são muito variados e podem até levar a morte, caracterizando em queimaduras, lacerações e até mutilações. “Os cuidados devem ser dobrados para que não ocorram acidentes graves”, menciona.

Abdala cita o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que já proíbe a venda fogos de estampido e de artifício, exceto os que sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida a qualquer criança ou ao adolescente.

O parlamentar apresenta também registros do SUS (Sistema Único de Saúde), de que houve 5.620 internações e 1.612 atendimentos ambulatoriais em decorrência de acidentes provocados por queima de fogos de artifício, entre 2007 e 2017. Outra citação é do Conselho Federal de Medicina, de que nas últimas duas décadas 197 pessoas foram vítimas fatais de acidentes por queima de fogos no país.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo

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