PIRACICABA, SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
Visita virtual acessível
Página inicial  /  Webmail

14 DE DEZEMBRO DE 2023

Câmara aprova correções propostas pelo TCE em projeto dos subsídios


Vereadores votaram, na quarta-feira (13), alterações sugeridas pelo Tribunal de Contas do Estado à Resolução 10/2023



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Proposituras foram aprovadas durante reuniões extraordinária na tarde desta quarta-feira (13)



A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na tarde desta quarta-feira (13), o projeto de resolução 30/2023, da Mesa Diretora, e o projeto de lei 232/2023, do presidente da Casa, vereador Wagner de Oliveira (Cidadania), o Wagnão, com o objetivo de atender orientações propostas pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) para a Resolução 10/2023, que trata da remuneração dos parlamentares para a próxima legislatura, entre 2025 a 2028. 

No PR 30/2023, fica revogado o parágrafo 4º do artigo 1º da Resolução 10/2023, que trata da não aplicabilidade ao pagamento de vantagens pessoais quando o vereador for ocupante de provimento efetivo no Município. 

Na justificativa, a Mesa Diretora argumenta que, ao analisar a Resolução 10/2023, o agente público do TCE-SP relata que pode haver equívocos nos cálculos das vantagens pessoais de eventual servidor público que possa ser eleito vereador para a próxima Legislatura e, assim, venha a receber direitos trabalhistas e estatutários do cargo ou emprego na Municipalidade com base nos subsídios fixados para o mandato na Casa de Leis. 

Com a revogação do parágrafo 4º, portanto, se elimina o risco de haver duplo sentido de interpretação quanto à vedação legal de que o servir público não possa receber eventuais vantagens com base no subsídio do vereador. 

PL 232/2023 – O projeto de lei 232/2023 autoriza o pagamento dos direitos previstos nos incisos VIII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal, atendendo a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza o pagamento de 13º salário e um terço das férias aos agentes políticos no País. 

Na análise do TCE-SP sobre a Resolução 10/2023, legislação que já previa o pagamento destes valores para a próxima legislatura, o agente público orientou que fosse protocolado uma propositura específica quanto à ampliação dos direitos. Mesmo com a aprovação do PL 232/2023, o pagamento do 13º salário e de um terço de férias só será válido a partir da legislatura de 2025-2028.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo André Bandeira Ary Pedroso Jr Laércio Trevisan Jr Gilmar Rotta Paulo Camolesi Pedro Kawai Rerlison Rezende Valdir Marques Wagner Oliveira Zezinho Pereira Cassio Luiz Alessandra Bellucci Acácio Godoy Josef Borges Thiago Ribeiro Gustavo Pompeo Rai de Almeida Anilton Rissato Fabricio Polezi Silvia Maria Morales Sergio da Van Ciro da Van

Notícias relacionadas