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29 DE JUNHO DE 2018

Câmara aprova autorização de serviços de transporte em motocicletas


Projeto de lei 131/2018, do Executivo, foi aprovado durante a reunião ordinária da noite desta quinta-feira (28)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei 131/2018 foi aprovado na noite de quinta-feira (28)






A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou na noite desta quinta-feira (28) o projeto de lei 131/2018, que autoriza a realização de serviços de transporte em motocicletas na cidade. O texto contou com três emendas, assinadas por todos os parlamentares (exceto os integrantes da CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, os quais não podem incluir propostas a projetos em que eles próprios exaram pareceres) e segue, agora, para sanção do prefeito Barjas Negri. 

O texto detalha as atividades e as formas de permissão que a Prefeitura oferecerá a quem atuar como moto-táxi, moto-frete, moto-taxista, moto-fretista, ponto de moto-táxi e de moto-frete. Na justificativa, o chefe do Executivo detalha que a legislação instrumentaliza a Lei 12.009/2009, que regulamentou a atividade no País. 

De acordo com a legislação, os serviços serão autorizados por dois anos, podendo ser revogados unilateralmente, antes deste prazo, por ato motivado da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), por interesse público e/ou por inobservância das normas pertinentes e aplicáveis ao serviço. 

Será outorgada uma autorização para cada veículo destinado ao serviço de transporte e cada autorizatário, pessoa física, poderá utilizar somente um veículo para a prestação dos serviços, ficando proibida a acumulação de autorizações. 

Já a autorização para serviços de moto-táxi e moto-frete é pessoal e intransferível e serão outorgadas a pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam as exigências legais. 

O pedido de autorização deverá ser realizado nos 30 dias que antecedem o vencimento, com o pagamento das multas, tributos, impostos e taxas devidas dentro dos prazos legais. Não será expedida a autorização para operação do serviço se houver, em nome do interessado, débito tributário relativo à atividade ou multas que digam respeito à motocicleta e/ou ao serviço autorizado. 

Em não havendo pedido de autorização após a data de vencimento da autorização anteriormente concedida, a mesma será automaticamente cancelada, tornando-se necessário, para nova autorização, o atendimento das exigências dispostas na lei. 

EMENDAS – A vereadora Nancy Thame (PSDB) explicou que as emendas 1 e 2 foram motivadas para incluir a possibilidade de utilizar o MEI (Microempreendedor Individual). “Essa profissão está na listagem federal e, com isso, criamos tanto a possibilidade em trabalhar independente como funcionários”, explicou. Já a terceira emenda, do vereador Lair Braga (SD), incluiu o seguro para o passageiro.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo André Bandeira Ary Pedroso Jr Carlos Gomes da Silva Dirceu Alves José Longatto Laércio Trevisan Jr Paulo Henrique Ronaldo Moschini Gilmar Rotta Matheus Erler Paulo Campos Pedro Kawai Paulo Serra Rerlison Rezende Isac Souza Jonson Oliveira Adriana Nunes Lair Braga Nancy Thame Marcos Abdala Osvaldo Schiavolin Valdir Marques Wagner Oliveira

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