29 DE JUNHO DE 2018
Projeto de lei 131/2018, do Executivo, foi aprovado durante a reunião ordinária da noite desta quinta-feira (28)
Projeto de lei 131/2018 foi aprovado na noite de quinta-feira (28)
A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou na noite desta quinta-feira (28) o projeto de lei 131/2018, que autoriza a realização de serviços de transporte em motocicletas na cidade. O texto contou com três emendas, assinadas por todos os parlamentares (exceto os integrantes da CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, os quais não podem incluir propostas a projetos em que eles próprios exaram pareceres) e segue, agora, para sanção do prefeito Barjas Negri.
O texto detalha as atividades e as formas de permissão que a Prefeitura oferecerá a quem atuar como moto-táxi, moto-frete, moto-taxista, moto-fretista, ponto de moto-táxi e de moto-frete. Na justificativa, o chefe do Executivo detalha que a legislação instrumentaliza a Lei 12.009/2009, que regulamentou a atividade no País.
De acordo com a legislação, os serviços serão autorizados por dois anos, podendo ser revogados unilateralmente, antes deste prazo, por ato motivado da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), por interesse público e/ou por inobservância das normas pertinentes e aplicáveis ao serviço.
Será outorgada uma autorização para cada veículo destinado ao serviço de transporte e cada autorizatário, pessoa física, poderá utilizar somente um veículo para a prestação dos serviços, ficando proibida a acumulação de autorizações.
Já a autorização para serviços de moto-táxi e moto-frete é pessoal e intransferível e serão outorgadas a pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam as exigências legais.
O pedido de autorização deverá ser realizado nos 30 dias que antecedem o vencimento, com o pagamento das multas, tributos, impostos e taxas devidas dentro dos prazos legais. Não será expedida a autorização para operação do serviço se houver, em nome do interessado, débito tributário relativo à atividade ou multas que digam respeito à motocicleta e/ou ao serviço autorizado.
Em não havendo pedido de autorização após a data de vencimento da autorização anteriormente concedida, a mesma será automaticamente cancelada, tornando-se necessário, para nova autorização, o atendimento das exigências dispostas na lei.
EMENDAS – A vereadora Nancy Thame (PSDB) explicou que as emendas 1 e 2 foram motivadas para incluir a possibilidade de utilizar o MEI (Microempreendedor Individual). “Essa profissão está na listagem federal e, com isso, criamos tanto a possibilidade em trabalhar independente como funcionários”, explicou. Já a terceira emenda, do vereador Lair Braga (SD), incluiu o seguro para o passageiro.