26 DE FEVEREIRO DE 2019
Hoje, benefício na transferência de veículos em caso de morte antes de 2 anos não consta na legislação
Parlamentar disse ter acompanhado dois casos na cidade e 14 na região
A Câmara de Piracicaba enviará ao Senado a moção de apelo 27/2019, do vereador André Bandeira (PSDB), em prol da tramitação do projeto 70/2013, sobre a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) causa mortis de propriedade de veículo adquirido com benefício fiscal antes de dois anos por pessoas com deficiência (PCDs).
O vereador ocupou a tribuna da Câmara para comentar sobre a questão, nesta quinta-feira (25), na 7ª reunião ordinária, quando a moção foi votada. Ele disse ter acompanhado duas situações em Piracicaba e outras 14 na região.
Segundo o vereador, o benefício fiscal já é aplicado aos familiares de taxistas, que também possuem a isenção de IPI. “No caso da pessoa com deficiência, o carro pode passar para um herdeiro após a morte, mas a pessoa tem que arcar com todo o custo”, declarou.
Além do sofrimento gerado pela morte de um familiar, o pagamento retroativo do tributo recai sobre quem adquiriu o veículo, lamentou o vereador.
Segundo Bandeira, o projeto foi arquivado em 2018, por causa do término da legislatura do autor, o senador Valdir Raupp. Ele disse que encaminhará uma cópia da moção à senadora Mara Gabrilli, para que reapresente a propositura.