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13 DE MAIO DE 2008

Aprovação de projeto do Executivo garante repasse de 58 mil reais para habitação


Projeto de Lei de autoria do Executivo (82/08), aprovado em segunda discussão na reunião ordinária de ontem (12) autoriza o Município de Piracicaba a receber da Uni (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Lei de autoria do Executivo (82/08), aprovado em segunda discussão na reunião ordinária de ontem (12) autoriza o Município de Piracicaba a receber da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, recursos financeiros para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS.

Pelo projeto, fica o Município de Piracicaba autorizado a receber da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, recursos financeiros a fundo perdido, da ordem de R$ 58.640,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais), para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS.

O ANEXO III - "Descrição dos Indicadores e Metas dos Programas Governamentais", constante da Lei nº 5.566, de 06 de junho de 2005 e suas alterações - Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e o ANEXO II - "Descrição das Prioridades, Indicadores e Metas dos Programas Governamentais", constante da Lei nº 6.016, de 03 de julho de 2.007 e suas alterações - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, ficam acrescidos de mais uma AÇÃO de nº 563, denominada de "Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS", conforme planilhas anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

Para aporte das despesas com a execução do Plano de que trata o art. 1º, retro, fica o Município de Piracicaba autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento de 2008 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba - EMDHAP, da ordem de R$ 58.640,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais), tendo a seguinte classificação orçamentária: 33511 - 16.482.0037.1329 - Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS - 339039 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica.  

Os recursos para atendimento da abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo, se darão conforme disposto no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

A contrapartida do Município de Piracicaba na realização do  Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, corresponderá a R$ 11.728,00 (onze mil setecentos e vinte e oito reais), sendo que essas despesas correrão por conta da dotação orçamentária n.º 33511 – 16.482.0037.1329 – 339039, da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba – EMDHAP, aberta pelo artigo anterior, com fonte de recursos do Tesouro Municipal.

Os recursos para atendimento ao disposto no caput deste artigo, se darão conforme o estabelecido no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja, pela anulação parcial da dotação orçamentária nº 33511 – 16.482.0037.1111 – 449051 – Obras e Instalações, do orçamento vigente para 2008.

   

EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA

Egrégia Câmara, 

   Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei que "autoriza o Município de Piracicaba a receber da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, recursos financeiros para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS e dá outras providências".
 
   O presente Projeto de Lei tem por finalidade a obtenção de autorização legislativa para que o Poder Executivo possa receber recursos financeiros, a fundo perdido, da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, com o objetivo de elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, no Município – etapas 1, 2 e 3 – valendo dizer, que a EMDHAP – Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba figura como interveniente do referido contrato, sendo:

   Etapa 1 - Proposta Metodológica – trata-se da fase inicial estruturadora das duas etapas posteriores, norteando os procedimentos a serem adotados em cada uma delas;

   Etapa 2 – Diagnóstico do Setor Habitacional – levantamentos de dados e informações técnicas sobre a inserção regional e características do Município; atores sociais e suas capacidades; necessidades habitacionais; oferta habitacional; marcos regulatórios e legais; condições institucionais e administrativas; programas e ações; recursos para financiamento;

   Etapa 3 – Estratégias de Ação – etapa de elaboração do plano de ação, onde deverão ser apresentadas diretrizes e objetivos; programas e ações; metas, recursos e fontes de financiamento; indicadores, programas e ações prioritários; monitoramento, avaliação e revisão, bem como o produto final.

   Esta iniciativa reforçará a atuação do Município, através da EMDHAP, nessa área de habitação, promovendo a melhoria das condições de habitabilidade dos munícipes, contribuindo, com isso, para uma melhor qualidade de vida, atendendo, inclusive, um direito constitucionalmente garantido a todos, qual seja, o de moradia.

   Os recursos são provenientes do FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (fundo de natureza contábil), criado pela Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2.005, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do SNHIS – Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.

   Trascrevemos a seguir o art. 4º, II, "a", da Lei Federal nº 11.124/05, uma vez que trata das diretrizes do SNHIS:

"Art. 4º A estruturação, a organização e a atuação do SNHIS devem observar:
(...)
II – as seguintes diretrizes:
(...)
a) prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, articulado no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal".

   Salientamos, por oportuno, que a adesão do Município de Piracicaba ao SNHIS foi autorizada por esta Egrégia Casa de Leis, através da Lei Municipal nº 5.972, de 17 de maio de 2.007, daí o eminente caráter social do presente projeto.

   Portanto, diante dos argumentos acima elencados é que solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por unanimidade, destacou o prefeito Barjas Negri (PSDB) no teor do projeto.


MARTIM VIEIRA MTB 21.939

FOTO: DAVI NEGRI MTB 20.499



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Infraestrutura Urbana

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