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25 DE FEVEREIRO DE 2019

André Bandeira apresenta moção de apelo ao Senado sobre isenção do IPI


O apelo é para que o Senado coloque em pauta o PLS 70/2013, que isenta do IPI a transferência causa mortis de propriedade de veículo adquirido com benefício fiscal



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

André Bandeira apresenta moção de apelo ao Senado sobre isenção do IPI






Moção 27/2019, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), apresentada na 6ª reunião ordinária desta quinta-feira (21) faz um apelo ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para que retorne à tramitação e coloque na pauta, o PLS Nº 70/2013, que altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do IPI a transferência causa mortis de propriedade de veículo adquirido com benefício fiscal antes de dois anos por pessoas com deficiência.
 
O Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 para isentar do IPI a transferência causa mortis de propriedade de veículo adquirido com benefício fiscal há menos de 2 (dois) anos por pessoas com deficiência.

Conforme o Artigo 1º, IV, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, pessoas com deficiência ou doenças que comprometem a mobilidade tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis.

Ocorre que em caso de falecimento do adquirente original, a lei somente prevê a transmissão do direito ao sucessor sem o pagamento dos tributos, antes do prazo de 2 (dois) anos, ou seja, somente para taxistas.

Logo, durante o prazo de dois anos, caso a pessoa com deficiência venha a falecer, o seu herdeiro terá que arcar com o tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária. 

Neste sentido, o autor do PL argumenta que “a extensão do benefício aos herdeiros do adquirente original do veículo justifica-se por ser a transferência por sucessão, fruto de evento normalmente indesejado e imprevisível. A morte de um ente familiar já traz em si a dor da perda, não sendo justo que o herdeiro, para usufruto do veículo, tenha de incorrer em despesas adicionais com tributos.

"Dessa forma, o PLS 70/2013 é extremamente importante, pois surgiu com o intuito de conferir igualdade jurídica a esta situação. Contudo, se encontra arquivado pelo fim da legislatura, nos termos do Regimento Interno do Senado", considera o parlamentar.
 
A moção de apelo deve constar da 7ª reunião ordinária, segunda-feira (25) para ser deliberada em plenário. 


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Imagens de TV:  TV Câmara


Reunião Ordinária Institucional André Bandeira

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