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20 DE JUNHO DE 2024

Alterações na Lei Maria da Penha são debatidas em reunião


Rede de Prevenção, Atendimento e Proteção à Mulher discutiu medidas para combater a violência contra a mulher



EM PIRACICABA (SP)  

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Criada em 2006, a Lei n.º 11.340, conhecida como “Lei Maria da Penha”, foi alterada pela primeira vez em 2017, mais de uma década após sua criação. As diversas alterações ocorridas na lei desde 2017 até o momento, foram debatidas na manhã desta quarta-feira (19), na reunião da Rede de Prevenção, Atendimento e Proteção à Mulher no Município de Piracicaba, realizada na Câmara Municipal.

A “Lei Maria da Penha” cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Também dispõe sobre a criação dos Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

Entre as alterações significativas na Lei Maria da Penha, destaca-se a questão da violência psicológica, que foi redefinida para incluir a violação da intimidade, como a divulgação de fotos íntimas sem consentimento. A pena é de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Na reunião, a advogada Luana Bruzasco, idealizadora do projeto Diálogos para a Equidade, apresentou as alterações na lei que mais impactam no combate à violência contra a mulher.

Assistência médica - As mulheres em situação de violência doméstica e familiar agora tem direito a atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, o agressor fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir os danos causados à vítima e ao SUS pelos custos do tratamento.

Sigilo da vítima - O sigilo dos dados da vítima e de seus dependentes, especialmente em relação à matrícula escolar, foi outra forma de proteção possibilitada com as alterações da Lei Maria da Penha. Atualmente, a lei prevê a prioridade de matrícula e transferência escolar em casos de risco de vida. “O sigilo é crucial para proteger a identidade e a segurança da vítima e seus filhos”, destacou Luana Bruzasco.

Atendimento policial - A Lei Maria da Penha agora garante atendimento policial e pericial especializado, preferencialmente por profissionais do sexo feminino, para mulheres em situação de violência doméstica, também há a obrigatoriedade de informar a vítima sobre seus direitos e encaminhá-la para os serviços competentes.

Outra medida importante, acrescida em 2021, é o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima quando verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, ou psicológica.

Medida protetiva – Desde 2018, o crime de descumprimento de medida protetiva tem pena de detenção de três meses a dois anos. Em 2019, prevê o registro das medidas protetivas de urgência no Conselho Nacional de Justiça, garantindo um controle mais rigoroso e abrangente dessas medidas em todo o território nacional.

Reeducação para agressores – Outra alteração na Lei Maria da Penha inclui a obrigatoriedade de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, e acompanhamento psicossocial.

A vereadora Rai de Almeida (PT) destacou que, com o conhecimento atualizado a lei, as organizações que compõem a Rede de Atendimento podem criar uma “estratégia de divulgação e de conscientização”, e também fazer pressão de quem “tem competência de aplicar essas medidas que foram alteradas na lei Maria da Penha”.

Participaram da reunião da Rede de Prevenção, Atendimento e Proteção à Mulher integrantes da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara, as vereadoras Rai de Almeida (PT) e Silvia Morales (PV) e representantes do Cram (Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência); da Patrulha Maria da Penha; da Secretaria Municipal de Governo; do Departamento Regional de Saúde (DRSX); da Sociedade Metodista de Mulheres da Catedral Metodista de Piracicaba; do Conselho Tutelar; e da Diretoria Regional de Ensino.



Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891


Mulher Procuradoria Especial da Mulher Rai de Almeida Silvia Maria Morales

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