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30 DE NOVEMBRO DE 2018

Projeto sobre cobrança de água e esgoto recebe emenda de Trevisan Jr.


Vereador considerou mudança sugerida pelo Executivo como aberração



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Parlamentar ocupou a tribuna para apresentar seus argumentos






Estava em primeira discussão na 71ª reunião ordinária e deixou de ser apreciado pelos parlamentares, por ter recebido emenda, o projeto de lei 310/2018, apresentado pelo Executivo, que trata da cobrança sobre ampliação dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água e tratamento de esgoto em loteamentos e empreendimentos de construções horizontais e verticais. A mudança ao texto foi sugerida pelo vereador Laércio Trevisan Jr. (PR).

Para o vereador, trata-se de "mais uma paulada na cabeça da população, com taxa de esgoto. Um novo aumento, fora o aumento abusivo que teve no passado e teve também este ano, acima da inflação", disse Trevisan, que ocupou a tribuna da Câmara para contestar a fórmula apresentada no projeto. Ele acredita que a iniciativa viola o artigo 5º da Constituição, que trata do princípio da igualdade. O parlamentar definiu a mudança como "aberração".

A eventual cobrança incidiria sobre loteamentos e empreendimentos horizontais (apartamentos) e verticais (casas). Duas fórmulas distintas são sugeridas, sendo uma para a ampliação do sistema de captação, tratamento e distrubuição de água e outra apenas para ampliação do sistema de esgoto. Segundo o Executivo, a mudança é necessária por causa de decisões judiciais desfavoráveis ao município, que entenderam como inconstitucional a cobrança feita atualmente, com base no decreto 7.088/1.995.

Na ampliação do sistema de captação, tratamento e distribuição de água seria levado em conta o cálculo CA = AC x R$ 3,90 (sendo CA a contribuição de água e AC a área construída útil). O valor seria R$ 161,49 por habitante, considerando que lotes com 175 metros quadrados como unidades de 4 habitantes e lotes acima de 175 metros quadrados como unidades de 5 habitantes.

Já o cálculo para ampliação do sistema de tratamento de esgoto sugerido é: CE = C x N x K, sendo CE a contribuição de esgoto, C a contribuição por habitante (de R$ 349,65), N o número de unidades do empreendimento e K a população equivalente por unidade.

O projeto especifica apartamento até 80 metros quadrados como 4 habitantes, apartamento acima de 80 metros quadrados como 5 habitantes, além de kitnet e flat como 2 habitantes. No caso de hospital ou equivalente, o cálculo seria de 1,5 habitante por leito, instituições de ensino de 0,25 por estudante e comércio e indústria de 0,10 por funcionário. Os valores seriam R$ 349,65 por habitante, sendo lotes com 175 metros quadrados como 4 habitantes e lotes acima de 175 metros quadrados como 5 habitantes.

A emenda de Trevisan traz um único cálculo para ampliação do sistema de tratamento de esgoto, a saber: CE = C x N, sendo CE a contribuição de esgoto e C a contribuição por habitante = R$ 349,65 e N o número de unidades do empreendimento.

Na justificativa, Trevisan diz que a fórmula para os cálculos da cobrança para ampliação do sistema de esgoto nos empreendimentos poderá ser utilizada sem a necessidade de calcular o número da população equivalente por unidade (identificada pela letra K).

"A fórmula prevista na propositura do Executivo considera o número populacional de habitantes (nos casos de apartamentos, kitnets ou flats), pacientes (nos casos dos hospitais), estudantes (nos casos de instituições de ensino) e funcionários (nos casos de comércios e indústrias), ou seja, irá aumentar consideravelmente o valor a ser pago pelos proprietários ou interessados nos empreendimentos", argumenta o vereador.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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