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13 DE SETEMBRO DE 2019

Matheus Erler esclarece mudanças na reforma da Previdência


Parlamentar ocupou a tribuna nesta quinta-feira, durante a 50ª reunião ordinária.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Erler falou sobre a proposta de reforma da Previdência que tramita no Congresso






"A aposentadoria que mais está sofrendo alterações é a especial", alertou o vereador Matheus Erler (PTB), na tribuna, durante a 50ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (12), ao falar sobre a proposta de emenda à Constituição 6/2019, já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, que modifica o sistema de Previdência Social do país.

De acordo com Erler, o trabalhador que busca a aposentadoria especial necessita se aposentar precocemente, pois tem sua capacidade de trabalho e expectativa de vida reduzidas em razão da alta exposição a agentes que são nocivos à saúde, como calor, frio e ruídos, que prejudicam, ao longo do tempo, sua integridade física.

"O benefício da aposentadoria especial foi criado, justamente, para evitar que os trabalhadores tenham a saúde lesada. Após a aprovação da PEC, ele será extinto e as pessoas expostas a agentes nocivos, que hoje se aposentam com 25 anos de contribuição, como os profissionais da área de saúde e os metalúrgicos, serão as mais prejudicadas", afirmou.

O parlamentar citou, ainda, outras alterações previstas na Previdência Social caso a PEC seja aprovada definitivamente, como o benefício de pensão por morte, que deixaria de ser de 100% do que o segurado recebia e passaria a ser de 60%, e a idade mínima da mulher para se aposentar, alterada de 60 para 62 anos.

"Para as pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo [35 para homens e 30 para mulheres]", observou Erler, sobre as novas regras de transição e os "pedágios", modicados pela proposta.

Além disso, o vereador explicou que, na data da promulgação da reforma, o trabalhador da iniciativa pública e privada que estiver, por exemplo, a quatro anos de se aposentar pelas regras atualmente em vigor terá de trabalhar mais quatro anos, cumprindo, assim, 100% a mais do que o tempo que hoje resta.

Para exemplificar as alterações, Erler simulou uma situação hipotética, em que um estudante ingressa na faculdade de medicina com 18 anos e, após seis anos de curso e mais quatro de residência e especialização, adentra no mercado de trabalho, já com 28 anos de idade.

"Com as regras vigentes hoje, se ele trabalhasse durante 25 anos ininterruptos, conseguiria aposentar-se de forma especial, aos 53 anos de idade, com média salarial de R$ 5 mil por mês. Com a alteração da lei, ele só poderá se aposentar aos 65 anos, deixando de receber, durante 13 anos, R$ 5 mil por mês, o que, somando, daria uma perda de R$ 1 milhão”, explicou.



Texto:  Raquel Soares
Revisão:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Matheus Erler

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