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21 DE MARÇO DE 2017

Vereadores aprovam e fazem considerações em alterações da Lei Orgânica


Ampliação de 45 para 90 dias poderá garantir maior participação popular no processo de planejamento e elaboração do Orçamento Municipal.



EM PIRACICABA (SP)  

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Na reunião ordinária de ontem (20), o plenário aprovou por unanimidade o projeto de emenda à Lei Orgânica 01/2017, em segunda discussão, de autoria do Executivo, que amplia de 45 para 90 dias o tempo de discussção sobre as metas do PPA (Plano Plurianual), o que poderá garantir maior participação popular no processo de planejamento e elaboração do Orçamento Municipal.

A vereadora Nancy Thame (PSDB) foi a primeira a evocar o artigo 205, do Regimento Interno, para fazer declaração de voto, considerando positiva a elevação do prazo para que se possa discutir melhor as demandas. Porém, considerou preocupação quanto à devolutiva do PPA, até 15 de julho pela Câmara, que se sobrepõe ao tempo de entrega da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), que é até 30 de junho.

O vereador José Aparecido Longatto (PSDB) também arguiu o artigo 205 para fazer declaração de voto e, falou da importância do prefeito municipal ter o tempo necessário para fazer um projeto que contemple as demandas elencadas pela população, o que se traduz na formação do Plano Plurianual. O parlamentar também destacou a disposição do plenário em acolher o pedido de reuniões extraordinárias, mesmo que isso represente no comprometimento nos períodos de recessos, dos meses de julho e dezembro.

Em sua declaração de voto, o vereador Paulo Campos (PSD) também esclareceu que não tem nenhuma objeção em trabalhar nos períodos de recessos, para reafirmar a sua disposição em defender a população.

Projeto

Na justificativa do projeto, o Executivo ressalta que o Plano Plurianual abrange um período de quatro anos, iniciando a execução no segundo ano do mandato do prefeito e encerrando no primeiro ano do mandato do próximo dirigente eleito.

Desta forma, é importante esclarecer que o processo de planejamento e de elaboração das peças orçamentárias ocorre hoje num contexto mais aberto e participativo. Sem dúvida após a Constituição Federal de 1988 ampliou-se o âmbito de atuação e de participação popular nos planos de governo. O Legislativo Municipal passou a contar com outros instrumentos no processo de avaliação das políticas públicas, tais como: convocação de autoridades, requisição de informações e realização de audiências públicas, dentre outros.

Nesse contexto, o prazo para entrega do Plano Plurianual até o final do mês de março do primeiro ano de governança é muito exíguo para que qualquer novo dirigente eleito tenha tempo hábil para discutir com a população local as propostas que serão implementadas em nossa cidade para os próximos quatro anos.

Assim, em sendo a participação popular na definição das propostas orçamentárias uma diretriz traçada pelo próprio ordenamento constitucional, a ampliação desse prazo se faz necessária, cabendo destacar que a própria Constituição Federal de 1988, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu para o Governo Federal prazo até agosto para apresentação dessa importante peça de planejamento.

"Esclarecemos, ainda, que a própria Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em seus arts. 22 e 32 estabelecem que os prazos de entrega das peças orçamentárias devem estar previstos na Lei Orgânica dos Municípios e, segundo a Constituição Federal devem seguir uma coerência, como a que estamos propondo, haja vista a necessidade de que as peças sejam compatíveis entre si", destacou o Executivo na justificativa do projeto.

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo

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