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23 DE AGOSTO DE 2006

Vereador quer o fim da 'indústria' da multa em Piracicaba


Projeto de Lei (190/06) de autoria do vereador Fausto Rocha (PT), em tramitação na Câmara acolhe a reclamação da população sobre a possível indústria da multa em P (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Lei (190/06) de autoria do vereador Fausto Rocha (PT), em tramitação na Câmara acolhe a reclamação da população sobre a possível indústria da multa em Piracicaba. A recomendação é que a Prefeitura melhore a visualização dos equipamentos de radares.

No projeto de lei o vereador Fausto Rocha requer que o Poder Público Municipal, através de seus órgãos de administração direta e as empresas contratadas para a instalação e manutenção de equipamentos de radares no trânsito, observem a necessidade de melhorar a visualização dos equipamentos de radares no Município de Piracicaba, cumulativamente, das seguintes formas:

I - pintando na cor amarela refletiva os postes que contenham os dispositivos que registram o veiculo infrator desses equipamentos de medição de velocidade e de avanço de sinal;

II - realizando sinalização de orientação da necessidade de redução de velocidade, no caso de radar de medição de velocidade, tanto vertical como horizontal, a cada 10 metros de distância uma da outra, em, no mínimo, 100 (cem) metros anteriores à instalação do radar de que trata este inciso;

III - realizando sinalização de orientação da proibição de avanço de sinal, no caso de radar de registro de avanço de sinal, tanto vertical como horizontal, a cada 10 metros de distância uma da outra, em, no mínimo, 100 (cem) metros anteriores à instalação do radar de que trata este inciso;

Parágrafo único - Fica vedada a pintura de qualquer outro poste de sinalização com a cor amarela.

Art. 2º - Os postes que contenham os dispositivos referidos no artigo anterior devem estar sempre visíveis aos motoristas, não podendo sua localização estar encoberta por qualquer meio material, inclusive vegetação e outros obstáculos.

Art. 3º - Os equipamentos de suporte dos radares estáticos deverão também observar a regra estabelecida nos dois artigos antecedentes.

Art. 4º - O Poder Público Municipal desenvolverá campanhas, a cada trimestre, de esclarecimento aos motoristas, nas quais deverão ser informados:

I – o número de equipamentos fixos e estáticos que são utilizados e sua localização;

II – as velocidades máximas permitidas nas principais vias e avenidas e a necessidade de não se avançar o sinal, quando não permitido;

III – o valor da multa aplicada no caso das infrações, detectadas pelos equipamentos, e,

IV – pontuação creditada na carteira de habilitação.

Art. 5º - Será considerado inválido o auto de infração emitido a partir de radares que estejam em desacordo com a presente esta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após sessenta de sua entrada em vigor.

J u s t i f i c a t i v a

Fausto Rocha observa que as funções do Poder Legislativo, além acompanhar e fiscalizar os órgãos públicos, também tem a tarefa de elaborar leis que tornem a legislação municipal mais justa e adequada aos fins a que se destinam.

Segundo Fausto Rocha, volta e meia, nos gabinete, nas ruas e em reuniões de que participa observa que as reclamações da população mostram que os radares em Piracicaba tem mais função de multar do que controlar o tráfego da localidade em que está instalado.

A verificação é que muitos munícipes consideram que existe uma verdadeira ‘’industria da multa’’ em Piracicaba, na medida em que sobressai mais o aspecto da penalidade e quase não se verifica o da educação preventiva no trânsito.

Ainda, que não só podemos, como devemos aprimorar, na medida do possível e dentro de nossa competência, aspectos da vida cotidiana de nossos Munícipes.

Mais, que não estamos propondo nenhum gasto adicional para o serviço público, mas, pura e simplesmente, a necessidade de melhorar a visualização (melhor utilização dos gastos já existentes e previstos para essa finalidade) dos radares em funcionamento em nossa cidade.

Finalmente, o acréscimo considerável de multas que tem sido geradas em nosso Município, que, em boa parte, não é fruto de intenção declarada de cometer a infração de trânsito, mas, em muitos casos, devido a falta de visualização adequada, considerou o parlamentar.

Martim Vieira MTb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Fausto Rocha

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