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21 DE SETEMBRO DE 2006

Vereador defende mais proteção aos motociclistas


O vereador João Manoel dos Santos (PTB) elaborou projeto de lei em tramitação na Câmara que institui em Piracicaba a obrigatoriedade de antena anti-cerol nas motoci (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O vereador João Manoel dos Santos (PTB) elaborou projeto de lei em tramitação na Câmara que institui em Piracicaba a obrigatoriedade de antena anti-cerol nas motocicletas utilizadas no serviço de mototaxi, moto entrega, particulares, triciclos motorizados, além de bicicletas.

A consideração é que a seriedade sobre o assunto se reveste de grande importância face aos crescentes casos de acidentes com vítimas fatais que ocorrem com usuários que se utilizam deste meio de transporte.

João Manoel mostra que medidas como esta visa preservar a vida do ser humano, que na maioria das ocorrências está em pleno exercício profissional.

Também verifica que a relação custo benefício, na utilização do equipamento como dispositivo de segurança é vantajoso.

Manoel observa que a aprovação deste projeto, somando aos já existentes em outros municípios poderá servir como referência no país, instituindo a prática de obrigatoriedade de uso do dispositivo de segurança em motocicletas de forma a proteger os condutores contra graves ferimentos causados por linhas cortantes.

Pelo projeto, a obrigação em instalar os dispositivos de segurança envolve as concessionárias de revenda de motocicletas, e as empresas que executam serviços de entrega por motoqueiros, situadas no município de Piracicaba.

A principal função dos equipamentos é proteger a vida do condutor, das linhas com cerol, devendo este ser um par de antenas instaladas vertical e paralelamente na parte dianteira do veículo, tornando-se assim um dispositivo de segurança a exemplo do uso obrigatório do capacete.

O descumprimento dos dispositivos da lei caberá ao Poder Público Municipal aplicar as normas que regulamentam a obrigatoriedade da instalação do dispositivo de segurança nos veículos automotores.

Martim Vieira MTb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo João Manoel

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