PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2024
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29 DE NOVEMBRO DE 2006

Vereador cobra responsabilidade sobre recuo de imóveis


Requerimento de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB), em tramitação na Câmara requer do chefe do Executivo, o prefeito municipal (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Requerimento de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB), em tramitação na Câmara requer do chefe do Executivo, o prefeito municipal Barjas Negri (PSDB) para que esclareça procedimentos sobre o cumprimento da Lei Complementar n.º 188, de 10 de outubro de 2006.

A verificação é que a Lei Complementar n.º 188, de 10 de outubro de 2006 estabelece responsabilidade sobre a oferta de vagas nos recuos de imóveis. As vagas oferecidas deverão estar sinalizadas até o limite do alinhamento do imóvel.

O vereador Francisco Edilson informa que recebeu reclamações de munícipes sobre estacionamentos de veículos que, ao utilizarem os recuos dos imóveis, acabam deixando parte do veículo ocupando o passeio público.

``Lembramos que o artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) assim se expressa: Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres``, constata o parlamentar.

Também considera que a ocupação de parte do passeio pelos veículos, com certeza é prejudicial ao fluxo de pedestres. Tal demarcação, com certeza, será a segurança necessária para que os pedestres transitem pelos passeios públicos sem terem que dividir o leito carroçavel com os veículos.

Diante do exposto, o vereador Francisco Edilson requer, nos termos regimentais, que se oficie ao Chefe do Executivo, para que, através do órgão competente, responda quais providências que estão sendo tomadas para o cumprimento da Lei Complementar n.º 188/06, e quando se dará início a fiscalização para o fiel cumprimento da Lei Complementar.

Martim Vieira MTb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts MTB 22.946


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Chico D''Água

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