Vereador cobra responsabilidade sobre recuo de imóveis
Requerimento de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB), em tramitação na Câmara requer do chefe do Executivo, o prefeito municipal (...)
Requerimento de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB), em tramitação na Câmara requer do chefe do Executivo, o prefeito municipal Barjas Negri (PSDB) para que esclareça procedimentos sobre o cumprimento da Lei Complementar n.º 188, de 10 de outubro de 2006.
A verificação é que a Lei Complementar n.º 188, de 10 de outubro de 2006 estabelece responsabilidade sobre a oferta de vagas nos recuos de imóveis. As vagas oferecidas deverão estar sinalizadas até o limite do alinhamento do imóvel.
O vereador Francisco Edilson informa que recebeu reclamações de munícipes sobre estacionamentos de veículos que, ao utilizarem os recuos dos imóveis, acabam deixando parte do veículo ocupando o passeio público.
``Lembramos que o artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) assim se expressa: Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres``, constata o parlamentar.
Também considera que a ocupação de parte do passeio pelos veículos, com certeza é prejudicial ao fluxo de pedestres. Tal demarcação, com certeza, será a segurança necessária para que os pedestres transitem pelos passeios públicos sem terem que dividir o leito carroçavel com os veículos.
Diante do exposto, o vereador Francisco Edilson requer, nos termos regimentais, que se oficie ao Chefe do Executivo, para que, através do órgão competente, responda quais providências que estão sendo tomadas para o cumprimento da Lei Complementar n.º 188/06, e quando se dará início a fiscalização para o fiel cumprimento da Lei Complementar.