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06 DE JUNHO DE 2017

Uso de mesas e cadeiras em calçadas será mais flexível


Vereadores analisaram em primeira discussão projeto de autoria do Executivo



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto precisa ser votado novamente em plenário e depois segue para o prefeito



A utilização de mesas e cadeiras nas calçadas públicas por bares e restaurantes terá em breve regras mais flexíveis em Piracicaba, caso seja confirmada a aprovação do projeto que a Câmara começou a analisar em plenário nesta segunda-feira, 5. A principal alteração no projeto de lei complementar 4/2017 trata da largura mínima disponível aos pedestres, antes de dois metros, agora de um metro e vinte centímetros.

Tanto a lei anterior, de 2006, quanto o novo texto, preservam a faixa livre de um metro para o trânsito de pedestres nas calçadas com obstáculos irremovíveis, como árvores, postes, orelhões e outros equipamentos. O texto enviado à Câmara pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) proíbe a colocação de mesas, cadeiras e quaisquer outros equipamentos no leito carroçável, algo que não consta na lei ainda vigente.

No novo projeto, a prefeitura manteve a necessidade de autorização prévia para instalação de mesas e cadeiras e recomenda a manutenção e a limpeza da área ocupada. Os estabelecimentos devem cumprir fielmente o número e a delimitação da metragem na área demarcada pela prefeitura. Também haverá demarcação do solo, com tinta apropriada na cor amarela, na largura de 10 centímetros, de responsabilidade do interessado.

Se constatadas irregularidades na legislação, a prefeitura notificará o estabelecimento, que poderá ser autuado caso não obedeça as regras. O projeto prevê também apreensão do material e cassação da autorização de uso do passeio público para a finalidade. Após a aplicação da multa por reincidência, a prefeitura poderá cassar a licença ou alvará de funcionamento, além de interditar o estabelecimento. A reabertura será permitida apenas após Termo de Ajustamento de Conduta. O projeto não traz os valores das multas.

Nos casos em que houver o uso da calçada sem autorização da prefeitura, haverá apreensão imediata dos materiais e autuação do estabelecimento.

Segundo o prefeito Barjas Negri, as novas medidas preservam a segurança e o bem-estar dos transeuntes e dos frequentadores dos estabelecimentos. “É uma forma de permitir a convivência entre os múltiplos usos dos passeios públicos em nossa cidade. A proposta possibilitará o necessário respaldo legal para as ações de fiscalização do Poder Público Municipal”, diz o chefe do Executivo, na justificativa do projeto.

Estão condicionadas à regulamentação de decreto, portanto não previstos no texto analisado pelos vereadores, a instalação de gradil para o fechamento do espaço público, a utilização de coberturas removíveis sobre as mesas e cadeiras, além do uso de mesas e cadeiras em frente a estabelecimentos comerciais em que haja espaços de calçadões, praças, bolsões, canteiros e recuos.

O projeto de lei complementar 4/2017 foi votado em primeira discussão na 33ª reunião ordinária, nesta segunda-feira, 5, e retorna para análise dos parlamentares em segunda discussão. Se aprovado, segue para o Executivo, responsável pela promulgação da lei.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

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